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quarta-feira, 14 de outubro de 2009

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Caso fique comprovada a utilização de bem móvel pertencente à Administração Pública Municipal para proveito próprio, João Paulo estará sujeito às sanções previstas na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê, dentre outras penalidades, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

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