Caso fique comprovada a utilização de bem móvel pertencente à Administração Pública Municipal para proveito próprio, João Paulo estará sujeito às sanções previstas na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê, dentre outras penalidades, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
quarta-feira, 14 de outubro de 2009
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