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sexta-feira, 2 de outubro de 2009

CONDUTA ILEGAL




Muito embora meritória a atitude de prestar serviços para a municipalidade sem receber qualquer remuneração em troca, para um especialista em direito administrativo consultado por nossa reportagem a conduta pode revelar flagrante desrespeito aos princípios que devem nortear a administração pública. “A ninguém é permitido exercer função administrativa sem que esteja investido em cargo ou função pública. Ao utilizar bens e serviços pertencentes ao Poder Público, entendo que tais fatos poderiam infringir as normas constitucionais, notadamente do art. 37 da Constituição Federal, que diz que cabe a Administração agir dentro dos princípios da impessoalidade, legalidade, moralidade, dentre outros”. E concluiu: “Certamente a zelosa Promotoria de Justiça que atua no âmbito da cidadania, deverá muito em breve, apurar se uma pessoa que não foi eleita, não disputou eleições e nem tampouco ocupa cargo público, por nomeação ou designação, pode exercer funções de competência exclusiva de servidores públicos, exercendo tamanha influência nos destinos da Administração”

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