O ex-Prefeito Municipal Paulinho Scachetti formulou uma Representação perante a Corregedoria Geral da Câmara Municipal, pedindo a instauração de Processo Disciplinar contra o Presidente da Câmara João Paulo, pela prática de conduta violadora da ética e do decoro parlamentar. Na peça acusatória o ex-prefeito afirma que o vereador teria feito uso de bens pertencentes ao poder público em benefício pessoal, consistente na utilização de aparelho de fac-símile para transmitir informações a seu advogado particular. No documento apresentado com a denúncia estão inscritas as seguintes informações:- DE: SUP COMPRAS Nº DE FAX: 38929631 18MAY. 2009 07:01 AM P1. Ao que consta, o número de telefone em que partiu a transmissão pertence à Prefeitura Municipal de Serra Negra (3892-9631), cujo aparelho de tele-fax encontra-se nas dependências da Superintendência de Compras (Sup. Compras). Como referido documento foi juntado pelo próprio vereador, tanto nos Autos de Representação que foi processado perante a Comissão Executiva do PSDB de Serra Negra quanto no Pedido de Declaração de Existência de Justa Causa para Desfiliação Partidária que tramita pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, conclui-se que tão logo fora intimado das deliberações proferidas pelo Diretório Municipal, através do Oficial do Cartório de Títulos e Documentos da Comarca em data de 18/05/09, fez chegar ao conhecimento de seus advogados o inteiro teor da decisão proferida pela instância partidária local, utilizando-se de bem pertencente ao Poder Público, caracterizando em tese, ato de improbidade administrativa. O denunciante requereu ainda que fossem juntadas as contas dos telefones da Prefeitura Municipal, propiciando a constatação da transmissão via fac-símile para os telefones pertencentes aos advogados do representado (Alberto Rollo e Associados e José Galileu de Mattos), ou ainda outro telefone a ser identificado durante a instrução processual.
quarta-feira, 14 de outubro de 2009
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