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sexta-feira, 22 de julho de 2016

MAIS UM PARTIDO NA OPOSIÇÃO


A oposição passou a contar com mais uma agremiação partidária que fará parte da frente de partidos que se opõe ao atual comando do Palácio das Águas. Trata-se do PRTB – Partido Renovador Trabalhista Brasileiro, que a partir de agora faz oposição ao DEM e a seus aliados. Diante desse novo posicionamento, seus dirigentes tomaram a iniciativa no sentido de informar ao Juiz Eleitoral que eventuais deliberações que forem tomadas na convenção marcada para o próximo sábado (23/07) serão consideradas nulas de pleno direito e desprovidas que quaisquer efeitos jurídicos. Vem mais por aí.

quinta-feira, 21 de julho de 2016

DIRETO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15º REGIÃO

O Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região disponibilizou em seu site, a decisão que autorizou a recomposição dos salários dos funcionários da Prefeitura de Serra Negra em 11,08%, além de reconhecer que a greve era legal.

DISSÍDIO COLETIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REVISÃO ANUAL DE SALÁRIOS/VENCIMENTOS. A revisão anual de vencimentos, que não se confunde com o aumento, está garantida na Constituição Federal (art. 37, X). A omissão da Municipalidade, que acarreta manifesta lesão de direito, deve ser corrigida por intermédio da atuação jurisdicional, sob pena de grave violência ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. A existência de lei municipal concedendo apenas parte da recomposição salarial visa escamotear o cumprimento do mandamento constitucional, não podendo, assim, servir de pretexto para a não atuação jurisdicional. Pensar de forma diferente ao permitir que o Executivo, por meio de subterfúgios, ficar acima da Constituição Federal. Inexiste qualquer empecilho para a utilização da via do dissídio coletivo, especialmente porque a greve deflagrada pretendia exatamente a revisão integral dos vencimentos. E não se diga que, diante de inegável desrespeito a garantia constitucional, mediante a não edição de lei municipal adequada, o Judiciário estaria de mãos atadas por não se tratar de cláusula social, pois o § 2º do art. 114 da Constituição Federal prevê que a Justiça do Trabalho deve fazer garantir "as disposições mínimas legais". As normas vigentes (Lei Complementar nº 101/2000, art. 22, parágrafo único, inciso I, Lei nº 9.504/1997, art. 73, VIII e Resolução nº 23.450/2015 do C. TSE) apenas impedem a concessão de aumentos que excedam a recomposição da perda de seu poder aquisitivo, o que não é o caso dos autos. (...) Diante do exposto, decido: a) extinguir o feito, sem julgamento do mérito o pedido de diferenças decorrentes do eventual desrespeito ao salário-mínimo; b) homologar o acordo parcial entabulado nos autos; c) reconhecer a não abusividade da greve; d) julgar parcialmente procedente o dissídio coletivo suscitado pelo SINDICATO DOS SERVIDORES, FUNCIONÁRIOS E TRABALHADORES LIGADOS AOS SERVICOS PUBLICOS MUNICIPAIS DE MOGI GUACU E REGIAO em face de MUNICIPIO DE SERRA NEGRA para reconhecer a legitimidade da greve e deferir as diferenças salariais, parcelas vencidas e vincendas, decorrentes da revisão geral anual ao índice de 11,08% (onze inteiros e oito centésimos por cento), a partir de março/2016, autorizada a dedução de eventuais valores já pagos a título da recomposição de 7% (sete por cento) concedida desde a mesma época, nos termos da fundamentação. O suscitado deverá implantar as diferenças em folha de pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). Ofícios à Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região.

quarta-feira, 20 de julho de 2016

DIRETO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL


Na tarde desta terça-feira (19/07), o Tribunal Regional Eleitoral concluiu o julgamento da ação proposta pelo Procurador Regional Eleitoral, que pleiteava a decretação da perda do mandato eletivo do Vereador Nestor Marchi por desfiliação partidária. Por unanimidade, o Tribunal entendeu que havia justa causa para a desfiliação, uma vez que o partido pelo qual havia sido eleito (PV) concordou com sua saída, ao endereçar uma carta onde seus dirigentes demonstraram o desejo que o vereador saísse do partido.

quarta-feira, 13 de julho de 2016

DEU NO BLOG DO FAUSTO MACEDO - ESTADÃO

Denúncia indica funcionária fantasma do deputado Chedid
Ana Lúcia Gritti, holerite de R$ 17 mil no Legislativo estadual, cumpre jornada de 44 horas semanais como professora em Serra Negra, a 140 quilômetros da capital de São Paulo


Denúncia levada ao Ministério Público de São Paulo indica uma suposta funcionária fantasma do gabinete do deputado estadual Edmir Chedid (DEM), 2º secretário da Assembleia Legislativa de São Paulo. Ana Lucia Parise Gritti aparece na lista de funcionários da Casa como assessora especial do parlamentar. Ela recebe R$ 17.555,37 por mês.


Mas além do cargo comissionado no gabinete de Chedid, Ana Gritti cumpre uma segunda carga horária semanal de 44 horas em uma escola do município de Serra Negra, a mais de 140 quilômetros da capital paulista.De acordo com informações da Assembleia, Ana Lúcia é funcionária de Chedid desde outubro de 2015.

Por decisão da Mesa Diretora da Casa, publicada no Diário Oficial, a suposta funcionária também foi beneficiada com Gratificação Especial de Desempenho (GED), em janeiro de 2016, apenas três meses depois de sua nomeação. A gratificação mensal é dada a servidores que se destacam em suas tarefas, demonstrando ‘alta produtividade’. O salário contratual é de R$ 12,8 mil acrescido de gratificação especial.

Só que a atividade prestada por Ana Lúcia agora está sendo questionada em denúncia sob análise do Ministério Público. Documento mostra que ela trabalha como professora em uma escola particular de Serra Negra e cumpre carga horária de 44 horas semanais, ou mais de oito horas diárias. Na Assembleia, o tempo determinado de trabalho é de 40 horas semanais. Se a funcionária exerce as duas funções tem que trabalhar pelo menos 88 horas semanais, ou quase 17 horas todos os dias. A reportagem entrou em contato Ana Lúcia Gritti, por meio de um telefone residencial. Ela atendeu a ligação, mas negou atuar no gabinete de Chedid e também na escola de Serra Negra. “Desconheço essas informações. Sou apenas dona de casa”, limitou-se a dizer. Nas redes sociais de Ana Lúcia, entretanto, ela se identifica como professora da instituição na cidade paulista. Ana Lúcia é mulher de Alexandre Gritti, ex-vereador e ex-candidato a prefeito da cidade de Monte Alegre do Sul, vizinha de Serra Negra. Gritti, que concorreu ao cargo pelo PSD, é ligado ao deputado Edmir Chedid. No site da Assembleia Legislativa de São Paulo, é noticiado um encontro em março de 2015 entre os dois políticos, em que foi reivindicada a ampliação de programas e projetos sociais em Monte Alegre do Sul. Antes de solicitar a resposta da assessoria de imprensa do deputado, a reportagem ligou para o gabinete de Chedid, no Palácio Nove de Julho, sede do Legislativo paulista. O funcionário que atendeu o telefone disse desconhecer alguma Ana Lúcia que trabalhasse no local. No colégio onde a professora trabalha, em Serra Negra, foi informado que Ana Lúcia se encontrava de férias, retornando à escola na primeira semana de agosto.

COM A PALAVRA, A ASSESSORIA DO DEPUTADO EDMIR CHEDID

Em atenção à solicitação apresentada, informamos que a funcionária ocupa, desde o fim do ano passado (nomeada no cargo em 1.º de outubro de 2015, com início de exercício em 7 de outubro de 2015), o cargo de Assessor Especial Parlamentar. O Assessor Especial Parlamentar possui a função de coordenar as atividades do gabinete do deputado Edmir Chedid (DEM) na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) ou até mesmo de seu gabinete estendido; representar o parlamentar perante as autoridades e demais representantes da sociedade civil. A funcionária se reporta ao gabinete estendido de Bragança Paulista/SP e representa o deputado Edmir Chedid em Monte Alegre do Sul/SP (Circuito das Águas). A projeção de gabinete está prevista na Resolução 806/2000. Além desta atividade, a funcionária também assessorou o parlamentar na análise e no acompanhamento do Projeto de Lei do Plano Estadual de Educação.”


http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/denuncia-indica-funcionaria-fantasma-do-deputado-chedid/