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quarta-feira, 28 de outubro de 2015

FOTONOVELA - DESFILE DE CAVALEIROS




CABEÇA BRANCA (locutor) - Vamos receber a Comitiva Esperança meu povo. No primeiro carro o Rei do Rodeio, Demétrius do Bimbo (eu tenho tanto orgulho desse menino que até mordo a língua) com seu segurança, acompanhado pelo representante do Deputado arrojado Edmir Chedid. Vamos aplaudir.


DEMÉTRIUS - Êta trem bão. Caba não mundão.

ASSESSOR - Eu trago um abraço do Deputado Edmir Chedid, aquele que trabalha pra cidade.

SEGURANÇA - Positivo e operante.


ZÉ DO BERRO (locutor) - Agora vamos receber o Príncipe do Rodeio, Nei do Conisca com o seu ajudante Waguinho.


NEI DO CONISCA - Dirige com cuidado aí, senão eu não libero os ingressos do rodeio e nem as pulseiras do camarote.

WAGUINHO - Deixa comigo. O senhor é quem manda.




BIMBO BRASIL (locutor) - E agora, encerrando o desfile, os verdadeiros peões de boiadeiro. Segura peão.



terça-feira, 13 de outubro de 2015

DIRETO DA PROCURADORIA GERAL ELEITORAL

O Vice-Procurador Geral Eleitoral, Eugênio José Guilherme de Aragão, acaba de entrar com recurso contra a decisão monocrática que havia absolvido o Vereador DEMÉTRIUS DO BIMBO (DEM) quanto ao crime de CORRUPÇÃO ELEITORAL. Agora, tanto o recurso interposto pelo vereador quanto este promovido pelo Vice-Procurador Geral Eleitoral serão julgados pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral. Vamos aguardar a decisão. 

sábado, 10 de outubro de 2015

AS ÚLTIMAS DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Como o blog havia noticiado anteriormente, ao analisar o recurso interposto por DEMÉTRIUS DO BIMBO (DEM), o Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, João Otávio Noronha, negou provimento ao recurso para o fim de manter a sentença criminal que havia condenado o vereador a pena privativa de liberdade de 2 anos de reclusão pela prática de CORRUPÇÃO ELEITORAL. Não se conformando com a decisão, o vereador ingressou com novo recurso que será apreciado pelo plenário do Tribunal.


Acontece que em outro processo eleitoral, onde os mesmos fatos estão sendo apurados, ou seja, a responsabilidade pela construção de uma ponte em uma propriedade particular localizada no Bairro das Três Barras, a Ministra do Tribunal Superior Eleitoral, Luciana Lóssio, de forma diametralmente oposta ao desfecho do processo crime, deu provimento ao recurso interposto pelo interessado, para o fim de afastar a pena que havia cassado o diploma do vereador pela prática de CAPTAÇÃO ILÍCITA DE VOTOS. Cabe ao Procurador Geral Eleitoral analisar a conveniência em levar a matéria para ser analisada em plenário.

Diante da divergência existente entre decisões conflitantes sobre os mesmos fatos, aguarda-se que o plenário do Tribunal Superior Eleitoral delibere a respeito das matérias em discussão, para o fim de decidir definitivamente se uma gravação ambiental, com a presença de um dos interlocutores, é considerada como prova válida (ou não) e se as provas colhidas em sede de inquérito civil se prestam (ou não) para fins eleitorais.


P.S. Caso o Tribunal entenda que a gravação seja ilegal e as provas produzidas perante o Ministério Público não podem ser utilizadas em ações eleitorais, o Vereador DEMÉTRIUS DO BIMBO será absolvido das acusações e terá o seu mandato definitivamente restabelecido.

Por outro lado, caso os Ministros julguem que a gravação ambiental seja lícita e que as provas obtidas junto ao Promotor de Justiça podem alicerçar sentenças eleitorais, o Vereador DEMÉTRIUS DO BIMBO terá a sua condenação criminal confirmada (tornando-se inelegível por 8 anos) e perderá definitivamente o seu mandato parlamentar, sendo substituído pelo suplente FALCÃO (DEM).

Com a palavra os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral.

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

GAVETA ARROMBADA


NO CLIMA DA FESTA DO PEÃO...

Quando a praia se esquecer do mar
E o mar desistir das ondas
As ondas vão se acalmar
E aos poucos vão deixar a prancha
Nesse dia eu vou te esquecer

Quando a prancha esquecer dos pés
Os pés não deixarem pegadas
Pegadas não serão vestígios
De alguém que cruzou nossa estrada
Nesse dia eu vou te esquecer

Tá duvidando, é? Cuidado
Que eu te esqueço e você cai do cavalo
Tá se achando, é? Aproveita
Que um dia eu te esqueço na gaveta
Que um dia eu te esqueço na gaveta

Quando a lua se esquecer do sol
O sol não der chance pra sombra
E a sombra deixar o coqueiro
Bem onde a rede balança
Nesse dia eu vou te esquecer

Quando a rede se esquecer da bola
A bola que o goleiro não alcança
O grito esquecer do gol
E o gol parar bem na garganta
Nesse dia eu vou te esquecer

Tá duvidando, é? Cuidado
Que eu te esqueço e você cai do cavalo
Tá se achando, é? Aproveita
Que um dia eu te esqueço na gaveta
Que um dia eu te esqueço na gaveta

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

DIRETO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL


Brasília-DF
Fazendo uso de uma prerrogativa regimental, o Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, João Otávio Noronha, negou provimento ao recurso interposto por DEMÉTRIUS DO BIMBO (DEM), para o fim de manter a Sentença proferida pelo Juízo Eleitoral de Serra Negra (e confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), que havia condenado o vereador a pena privativa de liberdade de 2 anos de reclusão em regime inicial aberto, convertida em restritiva de direitos, pela prática de CORRUPÇÃO ELEITORAL, por ocasião da construção de uma ponte em uma propriedade particular localizada no Bairro das Três Barras. Da decisão cabe recurso ao Plenário do TSE.
Aguarda-se para os próximos dias o julgamento da Ação Cautelar que deferiu liminarmente a medida judicial para que o vereador retornasse a ocupar uma cadeira na Câmara Municipal de Serra Negra.
Caso a liminar venha a ser cassada, DEMÉTRIUS DO BIMBO deverá ser afastado definitivamente do cargo de vereador, devendo assumir em seu lugar o suplente FALCÃO (DEM), que complementará o mandato.