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sexta-feira, 2 de outubro de 2009

ANULAÇÃO DA VOTAÇÃO

Especialistas em direito administrativo consultados por nossa reportagem afirmaram que a votação poderá ser anulada, em virtude das irregularidades ocorridas quando do encaminhamento do processo de julgamento das contas anuais. “A Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal dispõem que a votação poderá ser anulada se o Vereador tiver interesse pessoal na matéria. As circunstâncias que envolvem o caso são mais que suficientes para caracterizar a falta de isenção por parte dos Vereadores, cuja imparcialidade fica comprometida em razão dos fatos ocorridos anteriormente”, declarou um especialista em direito administrativo.

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