Em virtude de denúncia
relacionada com a utilização de máquinas, equipamentos e servidores públicos
municipais na construção de uma ponte localizada em propriedade particular no
Bairro das Três Barras, a COLIGAÇÃO
SERRA NEGRA LIVRE ingressou perante o Juízo Eleitoral de Serra Negra com
uma representação contra o Prefeito BIMBO
(DEM), o Vice-Prefeito FELIPE DO TÓ
(DEM), o Vereador DEMÉTRIUS DO BIMBO
(DEM), a COLIGAÇÃO HONESTIDADE E JUVENTUDE
(majoritária) e a COLIGAÇÃO DEM/PRTB/PTC
(proporcional), visando responsabiliza-los pela prática de conduta vedada aos
agentes públicos em campanha eleitoral. Após a instrução processual e a
apresentação das respectivas alegações finais, os autos foram encaminhados ao
gabinete do Juízo Eleitoral para proferir a sentença. As sanções previstas aos
agentes públicos responsáveis pela conduta vedada e aos partidos políticos, às
coligações e aos candidatos que dela se beneficiaram (caso a representação seja
julgada procedente), são as seguintes:- a)
cassação do diploma, b) multa no valor de R$
5.320,50 a R$ 106.410,00, c) inelegibilidade pelo prazo de 08 (oito) anos e d)
outras sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar (notadamente em se tratando de ato de improbidade
administrativa), sendo que eventual
recurso contra a decisão não terá o poder de suspender os efeitos da pena de
cassação dos diplomas, a não ser que os acusados venham a obter uma liminar
junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Ainda se encontra em tramitação uma AÇÃO
DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO (AIME), onde questiona-se a legitimidade
do resultado das últimas eleições municipais. Todavia, por se tratar de ação
que corre em segredo de justiça, as informações relativas a este procedimento
não poderão ser divulgadas.
sábado, 31 de agosto de 2013
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