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sábado, 31 de agosto de 2013

REPRESENTAÇÃO (RP)

Em virtude de denúncia relacionada com a utilização de máquinas, equipamentos e servidores públicos municipais na construção de uma ponte localizada em propriedade particular no Bairro das Três Barras, a COLIGAÇÃO SERRA NEGRA LIVRE ingressou perante o Juízo Eleitoral de Serra Negra com uma representação contra o Prefeito BIMBO (DEM), o Vice-Prefeito FELIPE DO TÓ (DEM), o Vereador DEMÉTRIUS DO BIMBO (DEM), a COLIGAÇÃO HONESTIDADE E JUVENTUDE (majoritária) e a COLIGAÇÃO DEM/PRTB/PTC (proporcional), visando responsabiliza-los pela prática de conduta vedada aos agentes públicos em campanha eleitoral. Após a instrução processual e a apresentação das respectivas alegações finais, os autos foram encaminhados ao gabinete do Juízo Eleitoral para proferir a sentença. As sanções previstas aos agentes públicos responsáveis pela conduta vedada e aos partidos políticos, às coligações e aos candidatos que dela se beneficiaram (caso a representação seja julgada procedente), são as seguintes:- a) cassação do diploma, b) multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00, c) inelegibilidade pelo prazo de 08 (oito) anos e d) outras sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar (notadamente em se tratando de ato de improbidade administrativa), sendo que eventual recurso contra a decisão não terá o poder de suspender os efeitos da pena de cassação dos diplomas, a não ser que os acusados venham a obter uma liminar junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Ainda se encontra em tramitação uma AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO (AIME), onde questiona-se a legitimidade do resultado das últimas eleições municipais. Todavia, por se tratar de ação que corre em segredo de justiça, as informações relativas a este procedimento não poderão ser divulgadas.

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