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domingo, 1 de setembro de 2013

RESUMO DA ÓPERA

Com exceção do Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), que corre pelo Tribunal Regional Eleitoral e da Ação Penal (AP), que está sendo processada no Juízo Eleitoral de Serra Negra, todas as demais decisões que forem tomadas nas outras ações deverão ser cumpridas de forma imediata, pois eventuais recursos não terão o poder de suspender seus efeitos, a não ser que os acusados obtenham uma liminar no TRE. Assim, caso os diplomas do Prefeito e do Vice-Prefeito venham a ser cassados, os agentes políticos serão imediatamente afastados de suas funções, devendo assumir o Presidente da Câmara, que terá a incumbência de governar o município até que outras eleições sejam realizadas e que os novos eleitos sejam diplomados e empossados. No caso do Vereador, seu diploma será cassado e o parlamentar será afastado da Câmara Municipal, assumindo em seu lugar o primeiro suplente da respectiva coligação. Todos os condenados serão considerados inelegíveis pelo prazo de 08 (oito) anos. Aguarda-se para a próxima semana a decisão da Representação (RP) promovida pela Coligação Serra Negra Livre contra o Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, mesma ocasião que deverá ser julgada a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que corre em segredo de justiça. Importante ressaltar que eventual decisão proferida em uma determinada ação não tem o condão de interferir em outro procedimento eleitoral, pois as ações são autônomas, possuem requisitos legais próprios e consequências distintas.

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