Com
exceção do Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), que corre pelo Tribunal
Regional Eleitoral e da Ação Penal (AP), que está sendo processada no Juízo
Eleitoral de Serra Negra, todas as demais decisões que forem tomadas nas outras
ações deverão ser cumpridas de forma imediata, pois eventuais recursos não terão
o poder de suspender seus efeitos, a não ser que os acusados obtenham uma
liminar no TRE. Assim, caso os diplomas do Prefeito e do Vice-Prefeito venham a
ser cassados, os agentes políticos serão imediatamente afastados de suas
funções, devendo assumir o Presidente da Câmara, que terá a incumbência de governar
o município até que outras eleições sejam realizadas e que os novos eleitos
sejam diplomados e empossados. No caso do Vereador, seu diploma será cassado e
o parlamentar será afastado da Câmara Municipal, assumindo em seu lugar o
primeiro suplente da respectiva coligação. Todos os condenados serão
considerados inelegíveis pelo prazo de 08 (oito) anos. Aguarda-se para a
próxima semana a decisão da Representação (RP) promovida pela Coligação Serra
Negra Livre contra o Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, mesma ocasião que
deverá ser julgada a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que corre em
segredo de justiça. Importante ressaltar que eventual decisão proferida em uma
determinada ação não tem o condão de interferir em outro procedimento eleitoral, pois as
ações são autônomas, possuem requisitos legais próprios e consequências
distintas.
domingo, 1 de setembro de 2013
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