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quarta-feira, 14 de abril de 2010

PROCURADOR ELEITORAL



Para o Procurador Regional Eleitoral, Dr. Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, as justificativas não eram convincentes, pois a cessão dos ônibus era uma forma de dissimular a utilização de bens pertencentes a uma empresa concessionária de serviço público em benefício de candidatos a cargos eletivos. Na sua visão, o abuso do poder econômico ficou caracterizado, razão pela qual opinava pela cassação dos diplomas dos eleitos e a declaração de inelegibilidade do deputado pelo prazo de 3 anos, mesmo porque inexistiam provas de que o projeto “Cinema da Rua” tenha efetivamente cumprido a sua missão. Ao encerrar a sua fala, ironizou:- “Ao que parece, o único filme quem foi exibido foi a vida de Jesus”, fazendo referência ao chefe do grupo político que comanda a cidade.

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