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quarta-feira, 14 de abril de 2010

IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO



Mesmo diante de tais evidências, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo houve por bem em julgar improcedente a representação, ao acompanhar por unanimidade do voto do relator. Quando dos debates, alguns juízes não se comprometeram com a tese defendida pelo relator. Em outras palavras, não concordaram com o fato de que uma empresa concessionária de serviço público possa contribuir em campanhas eleitorais, mesmo de forma indireta. Mas afirmaram que no caso concreto inexistiu a potencialidade para desequilibrar a eleição em favor dos candidatos declarados eleitos.

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