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quarta-feira, 14 de abril de 2010

JUSTIÇA ELEITORAL DECIDE:- JOÃO PAULO DEVERÁ OBEDECER AS DELIBERAÇÕES DO PSDB, SOB PENA DE PERDER O CARGO DE VEREADOR




O Tribunal Regional Eleitoral concluiu no último dia 06 de abril o julgamento da ação promovida pelo vereador João Paulo Ferraresso, que pedia autorização para desfiliar-se do PSDB sob o argumento de que teria sofrido “grave discriminação pessoal” por parte do Diretório Municipal do PSDB. Por unanimidade o TRE entendeu que não existiam motivos suficientes para que o parlamentar deixasse as fileiras do PSDB.

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