Ao julgar improcedente a ação, o Tribunal Regional Eleitoral confirmou o princípio de que os filiados devem obediência às deliberações tomadas pelos partidos, devendo sujeitar-se as penalidades constantes de seu estado partidário. A Juíza Silvia Rocha Gouvêa, Relatora do Processo, dentre outras considerações, afirmou que:- “aos partidos políticos é lícito buscar meios de preservação de sua unidade ideológica, valorando-se mais a vontade colegiada do que o desejo pessoal do filiado.”
quarta-feira, 14 de abril de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário