
Ao julgar improcedente a ação, o Tribunal Regional Eleitoral confirmou o princípio de que os filiados devem obediência às deliberações tomadas pelos partidos, devendo sujeitar-se as penalidades constantes de seu estado partidário. A Juíza Silvia Rocha Gouvêa, Relatora do Processo, dentre outras considerações, afirmou que:- “aos partidos políticos é lícito buscar meios de preservação de sua unidade ideológica, valorando-se mais a vontade colegiada do que o desejo pessoal do filiado.”
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