A AÇÃO PENAL (AP) Nº 100327 promovida
pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, onde o ex-Vereador
DEMÉTRIUS DO BIMBO e o Secretário de
Serviços Municipais JORGE TOSTA são acusados
da prática de CORRUPÇÃO ELEITORAL quando
da construção de uma ponte em propriedade particular
no Bairro das Três Barras foi julgada PARCIALMENTE
PROCEDENTE, para o fim de CONDENAR DEMÉTRIUS DO BIMBO
ao cumprimento da pena de 02 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de uma multa
no valor de R$ 226,00 e ABSOLVER JORGE TOSTA das acusações.
A pena privativa de liberdade foi substituída por uma multa no valor de R$
678,00 e uma restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária de 04 (quatro)
salários mínimos (R$ 3.390,00) em prol do Asilo São Francisco de Assis. Caso a
sentença se torne definitiva ou venha a ser confirmada
por órgão colegiado da Justiça Eleitoral (TRE), o filho do atual Prefeito ficará inelegível
pelo prazo de 08 (oito) anos a contar da última eleição municipal.
sexta-feira, 27 de setembro de 2013
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Será que ele AINDA está no lucro???
ResponderExcluirCriminalmente agora deixou de ser primário. Mais uma condenação = cadeia nele!!!
E vem mais chumbo por aí e junto com o pai.
Mesmo assim continua sendo um bom negócio. Ele vai receber R$ 15.000,00 do Lauro e terá que pagar R$ 10.641,00 do primeiro processo e R$ 4.294,00 do segundo processo, embolsando R$ 65,00. Matemática pura meu caro. Ainda tá no lucro!
ExcluirE sua moral como fica?
ExcluirE a cassação perdendo o dim-dim de vereador?
Ainda tá no lucro? É matemática pura meu caro...
Aqui se faz aqui se paga!!!
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ResponderExcluirMandou comvite de casamento pr Dra, no Oiuto dia foi cassato,
ResponderExcluirTOPETUDINHO FINALMENTE VIRA FICHA SUJA! CHUPA QUE É DE UVA!
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ResponderExcluirHavia um Castelo na Provi´ncia de Serra Negra onde o Príncipe kkkkiria se casar,dois dias antes haveria uma festa aos convidados ilustres ,dois dias após haveria o casamento que seria aberto aos súditos onde todos os puxa sacos iriam aplaudindo o belo kkkk casal kkkkk FIM.
ResponderExcluirPancho me esclareça por favor, ele foi condenado por corrupção e era candidato pela Coligação Honestidade e Juventude, é isso mesmo?
ResponderExcluirÉ só o Lauro ficar um ano sem viajar e tá paga a conta para o Demétrius.
ResponderExcluirNão se estresse Laurinho, pelo menos vc sai de cabeça erguida.
Só vai sobrar a pinga, como vereador nunca mais será eleito. Se eu fosse ele, fugiria da cidade!!
ResponderExcluirSerra Negra está em festa! Um a mesmos. Pior que vai morar na cidade poderia ficar nos sítio bem longe dos nossos olhos. O Tosta é outro puxa saco do JC e faz tempo! Mais precisa trabalhar né rsrsrssr mais vai sair no lucro...
ResponderExcluirA conduta pela qual o ex-vereador Demétrius do Bimbo foi condenado é de natureza gravíssima, revelando-se absolutamente incompatível com o exercício do mandato legislativo.
ResponderExcluirOs fatos não se coadunam com os requisitos de probidade e decoro exigidos para o exercício do mandato popular.
Resta agora uma proposital observação da conduta do então chefe-pai do executivo, em relação ao mortiço edil, o qual, nos meandros da acre sapiência de conhecedor da peita, desfila zombaria diante de anavalhada plateia.
É inaceitável a permanência de um ente condenado, ainda que em instância inferior, nos meios ao qual não lhe é conferido, seja no legislativo ou no executivo.
Ô lôco meu!!! Precisa ler com um olho no texto, outro no dicionário.
ExcluirDesta vez deu tempo de O Serrano publicar porque já viu que a viola está indo pro saco e tem que agradar o outro lado. Tem gente se revirando nas tumbas.
ResponderExcluirOs 8 anos:
ResponderExcluirA contar da data da última eleição:
08/10/2020
A contar da data da 1ª condenação:
21/09/2021
A contar da data da 2ª condenação:
27/09/2021
A contar da data do fim do mandato:
01/01/2025
Se o calendário eleitoral não for alterado pela reforma política que esta em curso, teremos eleições municipais em:
02/10/2016 – não estará apto, restando no mínimo pena de 4 anos e 04 dias
04/10/2020 – não estará apto, restando no mínimo pena de 04 dias
06/10/2024 - estará apto, nos 3 primeiros casos
08/10/2028 – estará apto em todos os casos.
Se o calendário for alterado pela reforma política, a proposta é que, vereadores e prefeitos eleitos em 2016 ficariam seis anos no cargo para que todas as eleições coincidam em 2022.
02/10/2016 – não estará apto, restando pena de 4 anos e 04 dias
02/10/2022 - estará apto, não considerando a data do fim do mandato.
08/10/2028 – estará apto em todos os casos
Por no mínimo 9 anos, estaremos livres desta figura desagradável.
OBRIGADO PANCHO
Conforme bem declarou um determinado Vereador desta cidade ...."Está é uma cidade de italianos e lidar com os mesmo não é fácil", deixo um recado em italiano na tentativa de esclarecer os nativos itálicos que ainda estamos no Brasil e que as leis devem ser cumpridas em toda sua excelência. Como muitos são os casos de desrespeito à lei, não devemos nos vangloriar com a desgraça alheia, desde que a tanto não tenha dado causa. Eis minhas palavras sobre o assunto. " Nessuno dovrebbe gloria della disgrazia altrui, poiché entrambi questo non ha dato causa."
ResponderExcluirO vereador cassado kuando estava no poder se achava o dono do mundo. E ai Topetudp, voce ke andava por ai dando rizada da Justiça gostou do resulta ? Ka ka! Ka!...
ResponderExcluirO meu Portugues não e dos melhorea. Para ken estou escrevendo, Ele deve esta , entendendo mt ben. Ate porke ele ten uma Faculdade .Pena ke não aproveitou o Estudo pr uma boa Calza . Ka ! Ka ! E ai gostou ?
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