De que a
transparência nunca foi o forte da atual administração, isto já era de
conhecimento de todos. Que o digam os vereadores da oposição ao terem seus
requerimentos de informações rejeitados sistematicamente pela bancada
situacionista. Mas o que seria um estilo próprio de se administrar ou até mesmo
uma demonstração de força política na verdade se revelou ser uma flagrante
irregularidade administrativa. É que a partir de maio deste ano, por força de
lei federal, os municípios com até 50 mil habitantes estão obrigados a
liberarem ao conhecimento da sociedade, em tempo real, todas as informações
relacionadas com a execução orçamentária e financeira, por meios eletrônicos de
acesso público (internet), sob pena de
estarem impedidos de receberem recursos voluntários dos demais entes federados.
Desta forma, caso a Prefeitura de Serra Negra não venha a implantar o PORTAL
DA TRANSPARÊNCIA,
o município ficará impedido de receber recursos financeiros para obras e
serviços advindos tanto do Governo Federal quanto do Governo Estadual,
inclusive aqueles provenientes de emendas parlamentares, de programas dos
Ministérios ou Secretarias de Estado e dos demais órgãos governamentais, como por
exemplo, do DADE – Departamento de Apoio e Desenvolvimento das Estâncias. Assim,
até que este instrumento de transparência de gestão fiscal não esteja em
funcionamento, em nada vão adiantar os esforços dos Vereadores na busca de
recursos junto aos Deputados ou perante os Ministérios e Secretarias, em razão
do Prefeito não ter cumprido com a sua obrigação legal. É lamentável!
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Caro Pancho, se é assim como você diz e se a atual administração que está aí já em seu segundo mandato e se a tal transparência nunca aconteceu nem na gestão anterior durante seus 4 anos, como que vieram verbas neste tempo todo, principalmente do chamado deputado do prefeito? Se NUNCA houve essa transparência com recusas constantes até dos vereadores da situação comandados pelo filho do prefeito quando presidente do Legislativo, como vieram as verbas do DADE, etc.? Ou isso é coisa nova valendo somente a partir de agora?
ResponderExcluirA Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2.009, concedeu o prazo de 04 (quatro) anos para que os municípios com até 50 mil habitantes cumprissem que a determinação de divulgarem, via internet, todas as informações relacionadas com a execução orçamentária e financeira. Passados os quatro anos sem que o “portal da transparência” fosse implantado (maio/13), a Prefeitura ficou sujeita a penalidade cabível, que é justamente a proibição de receber repasses financeiros dos órgãos governamentais. Capito?
ResponderExcluirCapitei.
ExcluirVamos ver agora se vai funcionar na prática...
Pancho, que tal a prefeitura e o dade revelarem as contas do campo society de grama natural feito recentemente no Loteamento Nova Serra Negra. Acho que merece a atenção dos vereadores. Parece que ali tem...
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