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segunda-feira, 22 de julho de 2013

HABEAS CORPUS INDEFERIDO

Com a finalidade de trancar a AÇÃO PENAL e consequentemente adiar a audiência anteriormente designada pelo JUÍZO ELEITORAL DE SERRA NEGRA, o VEREADOR DEMÉTRIUS ÍTALO FRANCHI (DEM) ingressou com um pedido de HABEAS CORPUS perante o TRE - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, que ao ser analisado pelo DESEMBARGADOR COSTABILE E SOLIMENE veio a ser INDEFERIDO. Diante dessas circunstâncias, o processo terá o seu normal prosseguimento, com a manutenção da audiência para a oitiva das testemunhas marcada para o próximo dia 08 de agosto. Vamos aguardar...

8 comentários:

  1. Não seria "consequentemente"?

    By
    Huntsman

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  2. Hay amigo yo también me gustaría saber quién es su peluquero ...muchas gracias!

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  3. QUANTOS AMIGOS VOCE TINHA.
    QUANTOS AMIGOS VOCE TEM.
    E DEPOIS DO DIA OITO;QUANTOS
    SO O FELIPE
    DURMAM SE PUDEREM
    PORQUE VOÇES PODEM COMPRAR SO OS TRAVESSEIROS.
    MAS NAO COMPRAM O SONO

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    Respostas
    1. Essa figura infame NUNCA TEVE AMIGO.
      É unanimidade sua pessoa insuportável.
      Agora, com seus dias derradeiros chegando
      O que será desse pobre imbecil cassado, quando o Papai fantoche deixar o poder???
      Vai receber de volta todo o carinho que dispensou aos outros.
      VAI SER TRATADO COMO UMA BARATA NOJENTA

      Bom proveito.

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  4. "Vistos.Habeas Corpus para trancar ou ao menos afirmar invalidade de prova. Ação penal eleitoral inaugurada na origem contra o paciente e outro. Arguiu-se perseguição pelo Dr. Promotor de Justiça, que, aliás, faria uso de prova supostamente ilícita - captação ambiental de sons e imagens -, produzindo, ademais, prova no bojo de inquérito civil público, quando a lei veda o emprego do microssistema da lei da ação civil pública em matéria eleitoral. Outrossim, resumidamente, o MM. Juiz, na origem, ainda deu descabida (ao ver do douto Impetrante) oportunidade ao contraditório, tendo o Dr. Promotor Eleitoral se pronunciado acerca do rol de óbices agitados pelo combativo patrono. É o resumo do necessário. Indefiro a liminar postulada a fls. 55 in fine e 56 in limine, sabido que há audiência designada na origem para o próximo dia 8 de agosto. É que, numa primeira vista de olhos, os temas agitados não devem ser resolvidos nos restritos limites do habeas corpus. (...) Feitas tais considerações, pois, e lembrando sempre que o contraditório é peça chave do processo em geral, daí inexistente ilegalidade em conceder-se oportunidade para novo pronunciamento do Dr. Promotor Eleitoral, é que indefiro qualquer liminar, ausentes os requisitos. Oficie-se ao MM. Juiz para requisitar informações de S. Exa., com urgência e, em seguida, ao parecer do E. Dr. Procurador Regional Eleitoral. Int. S. Paulo, 19 de julho de 2013.(a) COSTABILE E SOLIMENE - relator."

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  5. JORNAL O SERRANO
    QUER VENDER
    E SO PUBLICAR A DATA DO JULGAMENTO
    ESGOTA
    PODE SER NA PENULTIMA PAGINA
    SERRANEGRENSE VAI SAIR NA FRENTE
    DENTINHO FICA ESPERTo caramuru

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  6. sera que o jornal serrano tem coragem ?
    e o serranegrense sera que tem.
    e os jornais da regiao nao poderiam?
    e muito importante para serra negra
    essa divulgaçao

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