MP quer inelegibilidade do deputado Edmir Chedid:
sentença judicial deve sair nos próximos dias
Edmir Chedid, “valendo-se da condição de deputado estadual e
de proprietário de veículos de comunicação, teria falseado a verdade em prática
de abuso de poder econômico, político e dos meios de comunicação para
beneficiar os então candidatos de Bragança Paulista, Renato Frangini e Galileu
de Mattos”, aponta MP.
Adriana Carvalho
O
deputado estadual Edmir Chedid (DEM) pode ser impedido de concorrer à reeleição
em 2014. O motivo é a farsa da Variante do Guaripocaba, em Bragança Paulista,
quando, em conjunto com o diretor regional do Departamento de Estradas e
Rodagem (DER), Cleiton Luiz de Souza, o parlamentar mentiu,
segundo o MP, em sua rede de veículos de comunicação sobre o início das obras
de pavimentação daquela estrada. O objetivo da farsa, segundo o Ministério
Público de Bragança Paulista, foi angariar votos para os então candidatos à
Prefeitura daquela cidade, Renato Frangini e Galileu Mattos. A Ação de
Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) tramita pela Justiça Eleitoral de
Bragança Paulista desde dezembro do ano passado, foi proposta pela coligação do
PT, tem como objeto a apuração de abuso de Poder Econômico, Político, Uso dos
Meios de Comunicação e pede a cassação de registro de candidatura (Frangini e
Galileu), além do pedido de inelegibilidade para Edmir Chedid e Cleiton Luiz de
Souza. A manifestação do MP foi divulgada na quarta-feira (24) e o processo já
foi encaminhado à juíza eleitoral da cidade, Nicole de Almeida Campos Leite
Colombini. A expectativa é a de que o caso seja julgado nos próximos dez dias. Se
julgados inelegíveis, Edmir Chedid, Renato Frangini e Galileu Mattos serão
considerados “Fichas
Sujas” e não poderão concorrer à novas eleições pelo período
determinado em sentença judicial. Já Cleiton Luiz de Souza pode perder o cargo
no DER e ficar impedido de contratar com o poder público. Ainda que a sentença
da juíza de Bragança Paulista seja pela condenação dos réus, cabe recurso ao
Tribunal Regional Eleitoral, órgão colegiado e que confirma ou não a condição
de Ficha Suja dos réus e, posteriormente, cabe recurso também ao Tribunal Superior Eleitoral.
FARSA ARMADA
Na
véspera das eleições municipais de 2012, (06/10) Edmir Chedid concedeu
entrevista ao Bragança Jornal Diário, afirmando que as obras de recuperação da
Variante do Guaripocaba teriam início imediato. “Segundo o deputado Edmir Chedid, “a autorização para a obra ocorreu
depois da elaboração de um documento, onde o DER comprovou a importância e a
viabilidade técnica dos serviços de recapeamento e das obras de pavimentação”,
acrescentou. Cleiton por sua vez, reiterou às declarações do deputado do DEM:- “Essa gente está querendo
começar amanhã, porque conhecemos a empresa, é a Soemeg, ela inclusive já está
com a placa de obra pronta, o dono da empresa acabou de me ligar e a gente vai
ver se começa amanhã, consegue por as máquinas amanhã, porque é uma obra
necessária”, disse Cleiton Luiz de Souza em entrevista na
102 FM, emissora de propriedade de Edmir Chedid, dias antes da eleição. A
licitação, entretanto, sequer estava concluída à época. De outro lado, o
próprio DER determinou a colocação de uma placa no local, já indicando a Soemeg
como responsável pela obra, dias antes das eleições. Estranhamente, o próprio
Cleiton determinou a retirada da tal placa três dias após as eleições. À época
dos fatos, o deputado Edmir Chedid era presidente da Comissão de Transportes e
Comunicações da Assembleia Legislativa de São Paulo. O que para o MP permitia ao deputado, amplo acesso às informações sobre obras do Governo do Estado. “... condição que lhe permite ter amplo acesso a informações relativas aos programas de recuperação de rodovias e suas respectivas execuções, bem como aos servidores e agentes públicos lotados no Departamento de Estradas e Rodagem (DER)...”, diz um trecho da manifestação da Promotora de Justiça de Bragança Paulista, Kelly Cristina Alvares Fedel.
VOTOS
De acordo com a documentação juntada à AIJE (128243/12), a farsa rendeu muitos
votos à dupla do Democratas. Foram contabilizados mais de 300 votos de
diferença entre o primeiro colocado na eleição, Fernão Dias da Silva Leme (PT)
e o segundo, Renato Frangini (DEM). A diferença de votos entre os principais
concorrentes à Prefeitura na região onde a população seria beneficiada, foi a
maior registrada em todas as urnas de Bragança Paulista. “...é importante consignar que, na região onde a população seria diretamente beneficiada com a obra
noticiada, os requeridos Renato Frangini e José Galileu de Mattos saíram
vitoriosos nas urnas”, apontou o MP na manifestação.
AÇÃO
A AIJE tramita pela Justiça Eleitoral de Bragança Paulista desde o dia 18 de
dezembro de 2012. Os trâmites, entretanto, esbarraram em uma série de alegações
do deputado Edmir Chedid e da dupla derrotada nas urnas, Frangini e Galileu.
Uma
das alegações usadas como forma de desclassificar a ação, é que o caso já teria
sido julgado improcedente em outro processo, cuja sessão de julgamento
aconteceu no dia 13 de junho no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Neste
caso, a Coligação do PT havia requerido o cancelamento da expedição de diploma
de Frangini e Galileu em razão da farsa do Guaripocaba. Veja o que diz a
promotora Kelly Cristina Alvares Fedel sobre esta questão: “Por fim, é importante
consignar que os fatos atinentes à prática de abuso de poder econômico,
político e dos meios de comunicação social com a divulgação de notícias falsas
e ou distorcidas para beneficiar os então candidatos Renato Reginaldo Frangini
e José Galileu de Mattos, praticadas pelo deputado Edmir Chedid e Cleiton Luiz
de Souza não foram apreciados pelo Egrégio TRE, no acórdão copiado e encartado
às folhas 322/333, eis que os documentos relativos ao processo licitatório
relativo à execução das obras na Variante do Guaripocaba, e que estão acostados
a fls 269/279, mais seis volumes de documentos que estão sendo anexados em
autos apartados, simplesmente não faziam parte do Recurso contra a expedição de
diploma, apreciado pelo TRE/SP, razão pela qual a noticiada decisão NÃO se
aplica ao caso sub judice”.
PROCEDÊNCIA DA AÇÃO
Para
o MP de Bragança Paulista, todos os envolvidos devem ser condenados à praticas
de abuso de poder político e econômico e uso dos meios de comunicação social,
além de declarados inelegíveis (Fichas Sujas). “Os réus (Edmir Chedid e
Cleiton Souza), abusando das posições políticas que ocupam, cometeram um
gravíssimo ato ilícito com a claríssima intenção de beneficiar a campanha dos
candidatos apoiados pelo deputado estadual Edmir Chedid”. “Ante ao exposto e por tudo
mais que consta dos autos, o Ministério Público se manifesta pela procedência
da ação”, finalizou a promotora Kelly.
Conheça
outros trechos importantes da manifestação do Ministério Público de Bragança
Paulista:-
“Segundo as iniciais, em
apertada síntese, o requerido Edmir Chedid, valendo-se da condição de deputado
estadual e de proprietário de veículos de comunicação da região bragantina, com
o apoio de Cleiton Luiz de Souza, diretor Regional do DER, teria falseado a
verdade em prática de abuso de poder econômico, político e dos meios de
comunicação social para beneficiar os então candidatos a prefeito e vice
prefeito de Bragança Paulista, respectivamente, Renato Reginaldo Frangini e
José Galileu de Mattos, ao conceder entrevista ao Bragança Jornal Diário e à
emissora de rádio 102 FM noticiando o início da execução de obras de
pavimentação da Variante do Guaripocaba pela empresa Soemeg no dia 4 de outubro
de 2012. Tal afirmação é mentirosa porque no dia 4 de outubro de 2012 o
processo licitatório não se encontrava finalizado, fato que somente veio a
ocorrer depois de 17 de outubro de 2012.”
“É fato incontroverso que o
deputado Edmir Chedid é um dos sócios diretores da empresa Emissoras
Interioranas Ltda., da qual a Rádio FM 102 é integrante.”
“Também é fato
incontroverso, porque admitido publicamente pelo Deputado Edmir José Abi Chedid
em entrevistas concedidas que ele é presidente da Comissão de Transportes e
Comunicações da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Por fim, e como
já dito, também é fato notório e incontroverso que o deputado Edmir Chedid
apoiou os candidatos a prefeito e vice prefeito, Renato Reginaldo Frangini e
José Galileu de Mattos.”
“Apenas
em 15 de outubro aconteceu a adjudicação da vencedora da licitação e as obras
só poderiam começar depois desta data.”
“A
notícia veiculada na imprensa escrita e falada, de forma intensa, tanto pelo
deputado Edmir Chedid quanto pelo requerido Cleiton Luiz de Souza, às vésperas
do pleito eleitoral, não davam conta apenas deque a empresa Soemeg Terraplanagem,
Pavimentação e Construções Ltda. foi a vencedora do certame. Eles foram além.
Eles, às vésperas das eleições – e com o inconfessado desejo de gerar impacto
positivo no eleitorado – adulteraram a realidade fática, afirmando que uma das
mais aguardadas obras de infraestrutura da cidade teria início naquele momento,
o que era uma imensa inverdade. O dolo da conduta é patente. O deputado e o
diretor, em razão do cargo que ocupam, certamente sabiam que o processo de
licitação apenas se encerra após a adjudicação do objeto do contrato. Ambos,
pelos mesmos motivos, tinham perfeita ciência de que a empresa, embora tivesse
apresentado a melhor proposta durante o processo, ainda não poderia ser
considerada tecnicamente a empresa contratada para a execução da obra. Sabiam
também, que era materialmente impossível o início das obras tal como alardeado.
Finalmente, os réus também tinham ciência do impacto que tal anúncio – embora
falso – teria no eleitorado. Em suma, não é possível dar outra interpretação aos
fatos descritos nestes autos”.
“Não
obstante, a divulgação da equivocada notícia que depois das eleições municipais
foi retificada, atingiu a finalidade pretendida, eis que os candidatos Renato
Reginaldo Frangini e José Galileu de Mattos saíram vitoriosos nas urnas da
região que seria beneficiada com a obra amplamente divulgada. É o que basta
para a configuração de abuso de poder político.”
Fonte - http://www.atibaianews.com.br