O Secretário
de Serviços Municipais JORGE TOSTA
teve NEGADO o pedido liminar de HABEAS CORPUS impetrado perante o TRE -
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que tinha como objetivo trancar a AÇÃO PENAL movida pelo Ministério
Público da Comarca de Serra Negra, onde é acusado de praticar o crime de CORRUPÇÃO ELEITORAL, juntamente com o
Vereador DEMÉTRIUS DO BIMBO. Diante
dessa circunstância, o PROCESSO CRIME
terá o seu normal prosseguimento até final decisão. A pena máxima prevista para
o crime de COMPRA DE VOTOS é de
quatro anos de reclusão (art. 299 do Código Eleitoral).
sábado, 22 de dezembro de 2012
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Essa pena inclui o uso de materiais, máquinas e funcionários da prefeitura sob o poder do próprio pai, o nhô Bimbo do alambique?
ResponderExcluirBy
Huntsman
O habeas corpus pode ser liberatório, quando tem por âmbito fazer cessar constrangimento ilegal, ou preventivo, quando tem por fim proteger o indivíduo contra constrangimento ilegal que esteja na iminência de sofrer.
ResponderExcluirA ilegalidade da coação ocorrerá em qualquer dos casos elencados no Artigo nº 648 do Código de Processo Penal Brasileiro, quais sejam:
I - Quando não houver justa causa;
II - Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - Quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - Quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI - Quando o processo for manifestamente ilegal;
VII - Quando extinta a punibilidade
QUE PAPAELÃO HEIM SEU JORGE ... !!!!!!
SALVE JORGE!
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