Real Time Web Analytics

sábado, 22 de dezembro de 2012

HABEAS CORPUS


O Secretário de Serviços Municipais JORGE TOSTA teve NEGADO o pedido liminar de HABEAS CORPUS impetrado perante o TRE - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que tinha como objetivo trancar a AÇÃO PENAL movida pelo Ministério Público da Comarca de Serra Negra, onde é acusado de praticar o crime de CORRUPÇÃO ELEITORAL, juntamente com o Vereador DEMÉTRIUS DO BIMBO. Diante dessa circunstância, o PROCESSO CRIME terá o seu normal prosseguimento até final decisão. A pena máxima prevista para o crime de COMPRA DE VOTOS é de quatro anos de reclusão (art. 299 do Código Eleitoral).

4 comentários:

  1. Essa pena inclui o uso de materiais, máquinas e funcionários da prefeitura sob o poder do próprio pai, o nhô Bimbo do alambique?

    By
    Huntsman

    ResponderExcluir
  2. O habeas corpus pode ser liberatório, quando tem por âmbito fazer cessar constrangimento ilegal, ou preventivo, quando tem por fim proteger o indivíduo contra constrangimento ilegal que esteja na iminência de sofrer.

    A ilegalidade da coação ocorrerá em qualquer dos casos elencados no Artigo nº 648 do Código de Processo Penal Brasileiro, quais sejam:

    I - Quando não houver justa causa;

    II - Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    III - Quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    IV - Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    V - Quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    VI - Quando o processo for manifestamente ilegal;

    VII - Quando extinta a punibilidade

    ResponderExcluir

  3. QUE PAPAELÃO HEIM SEU JORGE ... !!!!!!

    ResponderExcluir