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quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

ENQUANTO ISSO EM BRAGANÇA PAULISTA...


Coligação do PT denuncia Democratas por abuso de poder econômico e outros
A coligação VOCÊ PODE MUDAR BRAGANÇA, formada pelos partidos PT – Partido dos Trabalhadores, PTB – Partido Trabalhista Brasileiro e PV – Partido Verde de Bragança Paulista, está propondo à Justiça Eleitoral, ação de investigação judicial eleitoral em face de Renato Frangini, candidato a prefeito municipal (DEM), José Galileu de Mattos, candidato a Vice (DEM), Edmir José Abi Chedid, Deputado Estadual (DEM) e Cleiton Luiz de Souza, Diretor Regional de Campinas do DER – Departamento de Estradas de Rodagens, por abuso do poder econômico, político e dos meios de comunicação social, nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90. Entre os argumentos da denúncia estão o suposto uso abusivo e indevido dos meios de comunicação ligados direta ou indiretamente ao grupo Chedid, uso da máquina do Estado, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem –DER – por parte do deputado Edmir Chedid, que também é presidente do diretório municipal do Partido Democratas; e uso ilegal de artistas para promover os candidatos a prefeito e vice- no caso foi usada a dupla sertaneja Du e Michel, muito popular em Bragança e no cenário artístico nacional.  Com relação ao uso da máquina do Estado, envolvem também a fala do próprio governador Alckmin, do diretor regional do DER Cleiton Luiz de Souza entre outras declarações do deputado Edmir Chedid e interlocutores do programa eleitoral e dos programas jornalísticos das emissoras TV Altiora, FM 102,1, Canal Direto, da regional da TV Bandeirantes e publicações do Bragança Jornal Diário. O uso dos meios de comunicação ligados ao grupo Chedid, segundo a denúncia, caracteriza a escancarada potencialização das atividades parlamentares do deputado para promover o seu prestígio pessoal e políticos apoiar a seus candidatos na região. No final das 28 páginas da peça judicial inicial, o advogado da coligação do PT, Paulo Della Guardia Scachetti, pede ao juiz eleitoral, determinar o regular processamento da ação de investigação judicial eleitoral, com a consequente notificação dos requeridos para que, no prazo legal, ofereçam a defesa que desejarem à bem de seus eventuais direitos, para que ao final seja a presente ação julgada totalmente procedente, declarando a inelegibilidade dos requeridos por desvio ou abuso do poder econômico e político em benefício de candidato ou partido político, cominando-lhes às sanções de cassação do registro ou do diploma e a inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes, determinando ainda a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para apurar eventual ilícito penal ou administrativo, nos exatos termos do inciso XIV do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90.

2 comentários:

  1. pancho,adoroooooooooooooooooo estas noticias!!!!ABRAÇOS!

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  2. São estes aí os homens responsáveis pela obra perigosa e mal feita entre Pedreira e Jaguariúna?
    Parece ser uma obra eleitoreira também.

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