Coligação do PT
denuncia Democratas por abuso de poder econômico e outros
A
coligação VOCÊ PODE MUDAR BRAGANÇA, formada pelos partidos PT – Partido dos
Trabalhadores, PTB – Partido Trabalhista Brasileiro e PV – Partido Verde de
Bragança Paulista, está propondo à Justiça Eleitoral, ação de investigação
judicial eleitoral em face de Renato Frangini, candidato a prefeito municipal
(DEM), José Galileu de Mattos, candidato a Vice (DEM), Edmir José Abi Chedid,
Deputado Estadual (DEM) e Cleiton Luiz de Souza, Diretor Regional de Campinas
do DER – Departamento de Estradas de Rodagens, por abuso do poder econômico,
político e dos meios de comunicação social, nos termos do art. 22 da Lei
Complementar nº 64/90. Entre os argumentos da denúncia estão o suposto uso
abusivo e indevido dos meios de comunicação ligados direta ou indiretamente ao
grupo Chedid, uso da máquina do Estado, por meio do Departamento de Estradas de
Rodagem –DER – por parte do deputado Edmir Chedid, que também é presidente do
diretório municipal do Partido Democratas; e uso ilegal de artistas para
promover os candidatos a prefeito e vice- no caso foi usada a dupla sertaneja
Du e Michel, muito popular em Bragança e no cenário artístico nacional.
Com relação ao uso da máquina do Estado, envolvem também a fala do próprio
governador Alckmin, do diretor regional do DER Cleiton Luiz de Souza entre
outras declarações do deputado Edmir Chedid e interlocutores do programa
eleitoral e dos programas jornalísticos das emissoras TV Altiora, FM 102,1,
Canal Direto, da regional da TV Bandeirantes e publicações do Bragança Jornal
Diário. O uso dos meios de comunicação ligados ao grupo Chedid, segundo a
denúncia, caracteriza a escancarada potencialização das atividades
parlamentares do deputado para promover o seu prestígio pessoal e políticos
apoiar a seus candidatos na região. No final das 28 páginas da peça judicial
inicial, o advogado da coligação do PT, Paulo Della Guardia Scachetti, pede ao
juiz eleitoral, determinar o regular processamento da ação de investigação
judicial eleitoral, com a consequente notificação dos requeridos para que, no
prazo legal, ofereçam a defesa que desejarem à bem de seus eventuais direitos,
para que ao final seja a presente ação julgada totalmente procedente,
declarando a inelegibilidade dos requeridos por desvio ou abuso do poder
econômico e político em benefício de candidato ou partido político,
cominando-lhes às sanções de cassação do registro ou do diploma e a
inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes,
determinando ainda a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para
apurar eventual ilícito penal ou administrativo, nos exatos termos do inciso
XIV do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90.
pancho,adoroooooooooooooooooo estas noticias!!!!ABRAÇOS!
ResponderExcluirSão estes aí os homens responsáveis pela obra perigosa e mal feita entre Pedreira e Jaguariúna?
ResponderExcluirParece ser uma obra eleitoreira também.