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domingo, 23 de setembro de 2012

MULTA ELEITORAL


Por desrespeitarem a norma eleitoral que proíbe a contratação de funcionários nos três meses que antecedem às eleições, a Justiça Eleitoral aplicou aos candidatos Bimbo e Felipe do Tó a multa no valor de R$ 10.641,00 (dez mil, seiscentos e quarenta e um reais), que somado ao débito já existente (R$ 264.743,00), alcança o montante de R$ 275.384,00 (duzentos e setenta e cinco mil, trezentos e oitenta e quatro reais) em multas eleitorais aplicadas aos candidatos e à sua coligação partidária.   

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