TRE-SP aplica multas de 5 mil reais por propaganda antecipada em Serra Negra
Na sessão de hoje (14/06), acolhendo a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo condenou Antonio Luigi Italo Franchi e Felipe Amadeu Pinto da Fonseca ao pagamento de multa de 5 mil reais por terem realizado propaganda eleitoral antecipada. A Lei Eleitoral prevê que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição (art. 36), caracterizando-se como ilícita se anteceder esse período. A representação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em primeiro grau (134ª Zona Eleitoral, em Serra Negra) em face de Franchi e Fonseca, por terem distribuído revista impressa intitulada "Honestidade e Juventude". Para o Promotor Eleitoral, a revista deixava claro o intuito de promoção pessoal, já que não se limitava a apresentar obras e serviços realizados, mas os ligava ao Prefeito Bimbo e seu Vice, Felipe do Tó. Em sua defesa, os réus alegaram que a revista se tratava de mera "prestação de contas". Em primeiro grau, a representação por propaganda eleitoral antecipada foi julgada improcedente. Em sua manifestação, o procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos sustentou que os " recorridos extrapolaram a mera prestação de contas das realizações advindas no curso do mandato, para apresentarem-se ao eleitor como pessoas indicadas para efetiva continuidade das ações em nova legislatura. Ademais, os recorridos oferecem sua imagem, nome e atuação política ao eleitorado, induzindo-os à certeza de que são os mais aptos ao desempenho das funções." Assim, entendeu estar caracterizada a propaganda eleitoral antecipada.O Tribunal acolheu a manifestação da PRE-SP, aplicando multa de 5 mil reais a cada um dos recorridos.
(Fonte-Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo)
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