O Concurso Público da Prefeitura
de Serra Negra foi suspenso pela Justiça em virtude de um pedido formulado por
um candidato que se sentiu preterido em seu direito de ser chamado para assumir
o cargo. Muito embora tenha sido classificado em 3º lugar no concurso realizado
no ano passado, a Prefeitura deixou de empossá-lo na função. Assim, ao abrir
novo certame para a contratação de novos funcionários, a Prefeitura teria que
respeitar a ordem de classificação do concurso anterior. Como é de conhecimento
de todos, o candidato aprovado em concurso público, fora do número de vagas
oferecido no edital, possui mera expectativa à nomeação, apenas adquirindo esse
direito caso haja a comprovação do surgimento de novas vagas durante o prazo de
validade do concurso público. A abertura de novo concurso quando ainda válido o
anterior, demonstrando haver vagas a serem preenchidas, caracteriza ofensa ao
direito dos aprovados remanescentes, aos quais se reconhece o direito de
preferência na nomeação em relação aos que vierem a ser aprovados no novo
certame. Para que terceiros não sejam prejudicados, atendendo ao pedido do
Ministério Público, o juiz entendeu por bem em suspender preventivamente o
concurso público até que a questão seja inteiramente analisada.
quinta-feira, 21 de junho de 2012
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