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sexta-feira, 29 de junho de 2012

JUSTIÇA AUTORIZA ADVOGADO A RETIRAR PROCESSOS DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL


O advogado Paulo Roberto Della Guardia Scachetti impetrou Mandado de Segurança contra ato praticado pelo Presidente da Câmara de Serra Negra, que havia lhe negado o direito de retirar processos que tiveram a sua tramitação perante o Poder Legislativo. No entendimento do Juiz de Direito, o advogado possui prerrogativas exclusivas inerentes ao exercício da profissão e que constam do Estatuto da Advocacia, sendo que dentre esses direitos encontra-se justamente a possibilidade do advogado ter acesso aos autos judiciais ou administrativos bem como retirá-los do cartório ou de repartição pública. O autor da ação afirmou que só tem a lamentar que “a conduta ilegal tenha sido cometida por um bacharel em ciências jurídicas, que deveria zelar pela honra, nobreza e a dignidade da profissão."  De posse dos processos, o advogado pretende promover ações visando desconstituir os decretos legislativos que rejeitaram as contas municipais do Poder Executivo. 

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