O advogado Paulo Roberto Della Guardia Scachetti
impetrou Mandado de Segurança contra
ato praticado pelo Presidente da Câmara
de Serra Negra, que havia lhe negado o direito de retirar processos que
tiveram a sua tramitação perante o Poder Legislativo. No entendimento do Juiz
de Direito, o advogado possui prerrogativas exclusivas inerentes ao exercício
da profissão e que constam do Estatuto da Advocacia, sendo que dentre esses
direitos encontra-se justamente a possibilidade do advogado ter acesso aos
autos judiciais ou administrativos bem como retirá-los do cartório ou de
repartição pública. O autor da ação afirmou que só tem a lamentar que “a conduta ilegal tenha sido cometida por um
bacharel em ciências jurídicas, que deveria zelar pela honra, nobreza e a dignidade da profissão." De posse dos processos, o advogado pretende
promover ações visando desconstituir os decretos legislativos que rejeitaram as
contas municipais do Poder Executivo.
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