Os Ex-Prefeitos Paulinho
Scachetti e Sinésio Beghini interpuseram
ação visando anular o efeito da decisão da Câmara Municipal que desaprovou as
contas de suas respectivas gestões. Diante dos argumentos enumerados pelos
autores da ação, o Juiz de Direito houve por bem em deferir a medida urgente
para suspender os efeitos do decreto legislativo que rejeitou suas contas.
Referida decisão também poderá beneficiar o Ex-Vereador João Dei Santi, caso ele venha a integrar o processo.
sexta-feira, 29 de junho de 2012
CONCURSO PÚBLICO - NOVIDADES
Atendendo a um pedido formulado pela Prefeitura Municipal, que contou
com a concordância do Ministério Público, a Juíza de Direito houve por bem em
rever o seu posicionamento inicial para o fim de liberar a realização do concurso
público, com exceção ao cargo de Operador de Máquina, por entender que a
impugnação formulada pelo candidato era específica à função questionada. Assim,
o concurso público deverá ser realizado para as demais funções constantes do
edital.
JUSTIÇA AUTORIZA ADVOGADO A RETIRAR PROCESSOS DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
O advogado Paulo Roberto Della Guardia Scachetti
impetrou Mandado de Segurança contra
ato praticado pelo Presidente da Câmara
de Serra Negra, que havia lhe negado o direito de retirar processos que
tiveram a sua tramitação perante o Poder Legislativo. No entendimento do Juiz
de Direito, o advogado possui prerrogativas exclusivas inerentes ao exercício
da profissão e que constam do Estatuto da Advocacia, sendo que dentre esses
direitos encontra-se justamente a possibilidade do advogado ter acesso aos
autos judiciais ou administrativos bem como retirá-los do cartório ou de
repartição pública. O autor da ação afirmou que só tem a lamentar que “a conduta ilegal tenha sido cometida por um
bacharel em ciências jurídicas, que deveria zelar pela honra, nobreza e a dignidade da profissão." De posse dos processos, o advogado pretende
promover ações visando desconstituir os decretos legislativos que rejeitaram as
contas municipais do Poder Executivo.
quinta-feira, 21 de junho de 2012
CONCURSO PÚBLICO SUSPENSO
O Concurso Público da Prefeitura
de Serra Negra foi suspenso pela Justiça em virtude de um pedido formulado por
um candidato que se sentiu preterido em seu direito de ser chamado para assumir
o cargo. Muito embora tenha sido classificado em 3º lugar no concurso realizado
no ano passado, a Prefeitura deixou de empossá-lo na função. Assim, ao abrir
novo certame para a contratação de novos funcionários, a Prefeitura teria que
respeitar a ordem de classificação do concurso anterior. Como é de conhecimento
de todos, o candidato aprovado em concurso público, fora do número de vagas
oferecido no edital, possui mera expectativa à nomeação, apenas adquirindo esse
direito caso haja a comprovação do surgimento de novas vagas durante o prazo de
validade do concurso público. A abertura de novo concurso quando ainda válido o
anterior, demonstrando haver vagas a serem preenchidas, caracteriza ofensa ao
direito dos aprovados remanescentes, aos quais se reconhece o direito de
preferência na nomeação em relação aos que vierem a ser aprovados no novo
certame. Para que terceiros não sejam prejudicados, atendendo ao pedido do
Ministério Público, o juiz entendeu por bem em suspender preventivamente o
concurso público até que a questão seja inteiramente analisada.
terça-feira, 19 de junho de 2012
JUSTIÇA SUSPENDE CONCURSO PÚBLICO
JUSTIÇA SUSPENDE CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE SERRA NEGRA
Nas próximas horas daremos maiores detalhes. Aguardem.
quinta-feira, 14 de junho de 2012
PROPAGANDA ANTECIPADA
TRE-SP aplica multas de 5 mil reais por propaganda antecipada em Serra Negra
Na sessão de hoje (14/06), acolhendo a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo condenou Antonio Luigi Italo Franchi e Felipe Amadeu Pinto da Fonseca ao pagamento de multa de 5 mil reais por terem realizado propaganda eleitoral antecipada. A Lei Eleitoral prevê que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição (art. 36), caracterizando-se como ilícita se anteceder esse período. A representação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em primeiro grau (134ª Zona Eleitoral, em Serra Negra) em face de Franchi e Fonseca, por terem distribuído revista impressa intitulada "Honestidade e Juventude". Para o Promotor Eleitoral, a revista deixava claro o intuito de promoção pessoal, já que não se limitava a apresentar obras e serviços realizados, mas os ligava ao Prefeito Bimbo e seu Vice, Felipe do Tó. Em sua defesa, os réus alegaram que a revista se tratava de mera "prestação de contas". Em primeiro grau, a representação por propaganda eleitoral antecipada foi julgada improcedente. Em sua manifestação, o procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos sustentou que os " recorridos extrapolaram a mera prestação de contas das realizações advindas no curso do mandato, para apresentarem-se ao eleitor como pessoas indicadas para efetiva continuidade das ações em nova legislatura. Ademais, os recorridos oferecem sua imagem, nome e atuação política ao eleitorado, induzindo-os à certeza de que são os mais aptos ao desempenho das funções." Assim, entendeu estar caracterizada a propaganda eleitoral antecipada.O Tribunal acolheu a manifestação da PRE-SP, aplicando multa de 5 mil reais a cada um dos recorridos.
(Fonte-Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo)
sexta-feira, 8 de junho de 2012
quinta-feira, 7 de junho de 2012
sábado, 2 de junho de 2012
JOGO DO SAPO - V
HOLA! ¿QUÉ TAL ESTÁ? O jogo consiste em descobrir quem seria o personagem intruso e o que ele estaria fazendo no local por ocasião do flagrante fotográfico. Mostre que você é um bom observador, treine a sua percepção e desvende o enigma. Será que você consegue? Nos próximos dias daremos a resposta. HASTA LA VISTA, BABY.
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