
A caótica situação quanto à conservação das ruas do município causa transtornos aos motoristas e pedestres









Não é a primeira vez que João Buracão visita a nossa cidade. No mês de junho a reportagem do ONDA VERDE JORNAL acompanhou a sua visita ao município, onde ele teve a oportunidade de constatar a falta de manutenção nas vias e ruas do município. Passados 6 meses de sua última visita, a situação encontra-se a pior:- “Não é possível que a prefeitura não tenha tomado nenhuma providência no sentido de tapar os buracos do Município. Já se passaram quase 6 meses de minha última visita e até agora nenhuma providência foi tomada”, afirmou João Buracão à nossa reportagem. Para o paladino dos pedestres e motoristas nada justifica a falta de manutenção das ruas e avenidas da cidade:- “A prefeitura arrecadou mais de R$ 1.700.000,00 a título de IPVA e CIDE, que são os tributos relacionados com o sistema viário. Com todo este dinheiro, não é possível que os buracos fiquem abertos causando transtornos e prejuízos aos motoristas.”


E são portadores da boa nova:- Escola Estadual Dr. Jovino Silveira será reformada.
¡Hola! ¿qué tal está? Dando sequência a sua interminável missão de apurar irregularidades na gestão anterior (esquecendo-se de administrar a cidade), o prefeito Bimbo teria chamado o responsável pela Secretaria de Obras e foi logo dizendo:- “Ô David, vá até as Três Barras e veja se essas pontes, que foram pagas pela administração anterior, realmente existem.” O eficiente auxiliar, após 1 ano de intensa investigação, retornou ao gabinete e teria feito o seguinte relato:- “Prefeito, essas pontes não existem coisa nenhuma. Conversei com todos os moradores do bairro e posso afirmar:– ninguém viajou para o Rio de Janeiro pela ponte área; nenhuma pessoa implantou ponte dentária e nem tampouco foi submetida a operação de ponte de safena." Foi quando o Bimbo disse:- “Então manda pro Promotor.” AH MULEQUE.
É com imensa tristeza que informamos ao público leitor o falecimento do locutor Luiz Lombardi Neto. Lombardi, como era carinhosamente conhecido, trabalhou por aproximadamente 40 anos com o apresentador Silvio Santos. Em razão do SBT estar fora do ar, possivelmente esta notícia não tenha chegado ao conhecimento da maioria dos fãs do tradicional programa dominical. Infelizmente, nós serranos, não pudemos ouvir, pela última vez, a sua inconfundível voz, pelo fato do sinal do SBT estar interrompido. A Rede Vida também continua fora do ar. Quem seria o responsável por essa inoperância administrativa? Como diria o Lombardi:- É com você patrão!
Na última sessão de Câmara, o presidente João Paulo foi repreendido pelo vereador Renato Giachetto, por fazer uso de termos inadequados e incompatíveis com o decoro parlamentar. É que a certa altura do debate, João Paulo teria dito que “estava de saco cheio”. Ora, não vejo nenhuma afronta à dignidade do parlamento. Talvez o nobre vereador quisesse se referir ao Papai Noel, que no Natal costuma abarrotar o “seu saco” com presentes para serem distribuídos às crianças. Não vamos radicalizar com o menino, afinal de contas, até o Papai Noel “está de saco cheio”.
Tradicionalmente, com a chegada do fim do ano, os políticos costumam veicular mensagens de boas festas, desejando a todos um feliz Natal e um próspero ano novo. Mas a nossa prefeitura é diferente. Ao invés de externar os votos de paz e saúde, prefere lembrar os contribuintes sobre a obrigação em pagar o IPTU nos prazos devidos, sob pena de arcarem com multa, juros e correção monetária e cobrança judicial. Este é o “presente” que o prefeito Bimbo reservou à população de Serra Negra. Boas festas, mas não se esqueça de pagar o IPTU, tá!
A tão esperada decoração de natal está deixando a desejar. Ao que parece, os artistas plásticos terão que se contentar com o aproveitamento de enfeites antigos, utilizados em natais passados. Seguramente não será um “espetáculo” que mereça servir de referência. Tanto isto é verdade que o deputado Edmir Chedid, no twitter, faz questão de convidar seus seguidores a conhecerem o Natal Iluminado de Atibaia e o Natal Luz de Bragança Paulista. Quanto ao Natal do Apagão de Serra Negra, nenhuma palavra.
A representação promovida pelo filho de um dos donos do jornal O Serrano, Elston José Canhoni, vulgo “Barão”, foi arquivada pela Promotora de Justiça da Comarca, Dra. Verônica Silva de Oliveira. No entendimento da representante do Ministério Público, não havia justa causa para a propositura de ação civil pública. Diante dos documentos juntados aos autos, demonstrou-se a regularidade da associação, cujos estatutos obedecem às disposições do Código Civil. De igual modo, tanto o jornal quanto a rádio comunitária mantidos pela ASCODEMA funcionam dentro dos parâmetros legais. Argumentou ainda que o conteúdo editorial do ONDA VERDE JORNAL demonstra a existência de reportagens voltadas à discussão do cenário político local, de variedades, noticias policiais, questões do dia a dia do município e matérias de cunho ambiental, cujo conteúdo não traz nada de incomum se comparado a linha editorial adotada por outros jornais. Disse ainda que o jornal não é utilizado como ferramenta de promoção política de seu Diretor Presidente e que a associação, desde sua fundação, não recebeu qualquer subvenção ou verba pública. Em razões desses argumentos, promoveu o arquivamento da representação, cuja promoção foi devidamente homologada, por unanimidade, pelo Conselho Superior do Ministério Público.
“Trata-se de Inquérito Civil instaurado a partir de representação ofertada por Elston José Canhoni, noticiando que a Associação Comunitária do Meio Ambiente – ASCODEMA, não teria, em tese, existência fática, servindo tão somente para promoção pessoal de seu fundador e a perpetração de “ofensas” a adversários políticos, por meio da publicação do jornal “Onda Verde”. Inicialmente, requisitou-se, à entidade, demonstrativo de contas e receitas, além de cópias de todos os exemplares Jô jornal “Onda Verde”, mantido pela associação (fls. 11/12). Em resposta, o presidente da associação defendeu a legalidade da entidade e de suas ações, assim como do jornal “Onda Verde” e da rádio comunitária “Onda Verde”, ambos mantidos pela associação (fls. 19/22). Apresentou balancetes solicitados (fls. 23/32) e informou não dispor de todos os exemplares do jornal. Juntou-se aos autos cópia de ata de fundação da entidade (fls. 41/47), licença provisória de funcionamento da rádio comunitária “Onda Verde” (fl. 48), decreto legislativo autorizando o funcionamento da referida rádio (fl. 49) e a respectiva licença de funcionamento (fl. 50), ata de assembléia da entidade (fls. 51/53) e cópia do registro do jornal “Onda Verde” (fl. 55). Em atendimento à requisição ministerial (fl. 88), a Prefeitura Municipal informou que não houve qualquer repasse de verba pública à associação (fl. 90). É o breve relatório. O caso enseja arquivamento. Não se mostrou, durante a instrução do procedimento, justa causa para a propositura de ação civil pública. Segundo a representação ofertada por Elston José Canhoni, a Associação Comunitária de Defesa do Meio Ambiente – ASCODEMA teria existência desvinculada de sua finalidade, servindo tão somente para promoção pessoal de seu fundador e perpetração de “ofensas” a seus adversários políticos, por meio da publicação do jornal “Onda Verde”. Inicialmente, portanto, requisitou-se informações à entidade visando à verificação do regular funcionamento da associação. Em atendimento, o presidente da entidade teceu longos esclarecimentos sobre o funcionamento da associação, do jornal e da rádio comunitária por ela mantida, bem como fez juntar aos autos toda a documentação pertinente (fls. 41/47, 48, 49, 50, 1/53 e 55). A análise da documentação demonstra a regularidade da associação. Seu estatuo obedece às disposições do artigo 54 do Código Civil. De igual modo, tanto o jornal quanto a rádio comunitária mantidas pela associação funcionam dentro dos parâmetros legais. A atuação do Ministério Público nessa seara deve se pautar na verificação da legalidade da associação. Dentro desse contexto, não há qualquer providência a ser adotada, diante da regularidade da entidade frente ao ordenamento jurídico. Eventuais atinentes ao desempenho da associação, às ações voltadas às suas finalidades, entre outras, constituem assuntos interna corporis, de interesse exclusivo de seus associados. De outra banda, a análise do conteúdo dos exemplares do jornal “Onda Verde” encartados nos autos demonstra a existência de reportagens voltadas à discussão do cenário político local, de variedades, notícias policiais, questões do dia a dia do município e matérias de cunho ambiental. Seu conteúdo, portanto, não traz nada de incomum se comparado à linha editorial adotada pelos jornais do interior. Eventuais excessos cometidos pelo jornal devem ser apurados no âmbito da responsabilidade civil ou penal, não havendo qualquer lesão ou ameaça de lesão a interesse difuso ou coletivo ensejadores da intervenção ministerial. De igual modo, não vislumbro o uso do jornal como ferramenta de promoção política de seu fundador. Esclarecedoras, nesse sentido, foram as explicações do presidente da entidade, ao afirmar que se desvinculou da associação durante o período em que exerceu as funções de prefeito municipal. Ademais, o presidente da entidade não concorreu ao último pleito, já que exercia o segundo mandato como prefeito, de forma que a eventual promoção de sua pessoa não se mostrava apta a influenciar na decisão do eleitor. Por óbvio, eventual futura transgressão das normas eleitorais será objeto da análise por parte do Ministério Público Eleitoral, visando à adoção das medidas pertinentes. Por fim, tanto os balancetes apresentados pela entidade (fls. 23/32) como a informação da Prefeitura Municipal (fl. 90), demonstram que a associação não recebeu qualquer subvenção ou verba pública durante sua existência. Não há que se falar, portanto, em malversação do dinheiro público, ensejadora de eventual ato de improbidade administrativa. Dessa forma, não havendo qualquer providência a cargo desta Promotoria de Justiça que pudesse ensejar eventual ação judicial, PROMOVO O ARQUIVAMENTO do presente inquérito civil e determino sua remessa ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 3 (três) dias, para fins de homologação (artigo 9º, Lei Federal nº 7.347/85). Serra Negra, 17 de junho de 2009. VERÔNICA SILVA DE OLIVEIRA. Promotora de Justiça.”
Meio Ambiente: criação da Secretaria, Conquistas e ações



Durante o blecaute ocorrido no último dia 10 de novembro, no meio de informações desencontradas, foi possível ouvir algumas pessoas gritando das varandas dos apartamentos na área central:- “O Bimbo não pagou a conta de energia elétrica e a CPFL cortou a luz”. Outros foram mais incisivos:- “O Bimbo não está nem aí. Na casa dele a iluminação é feita com lampião a querosene.” Que injustiça. 










