Alguns podem ter estranhado a decisão tomada pela
Justiça Eleitoral que cassou os diplomas dos candidatos eleitos Sidney Ferraresso e Rodrigo Magaldi. Mas se fizermos uma busca da história recente da
política serrana, acharemos alguns exemplos de ações que visavam justamente
impugnar o resultado das eleições.
A primeira delas foi promovida nas eleições de
1992, quando o Grupo Chedid contestou a vitória dos candidatos Sinésio e Pin,
sob o argumento de que o pronunciamento do vigário da paróquia, nos microfones
da Rádio Serra Negra, na hora da Ave Maria e às vésperas das eleições, teria
influenciado no resultado das eleições. Ao final, a ação foi julgada
improcedente.
Nas eleições de 2005, o mesmo Grupo Chedid entrou
com uma representação impugnando os candidatos vitoriosos Paulinho Scachetti e
Sidney Ferraresso, por propaganda institucional em período vedado pela
legislação eleitoral (programação da semana do município). Em primeira
instância a ação foi julgada procedente, cujo resultado veio a ser confirmado
pelo TRE (4 x 3), acarretando no impedimento dos eleitos em assumirem suas
funções, sendo que o cargo de chefe do executivo veio a ser ocupado interinamente
pelo presidente da Câmara até que novas eleições fossem realizadas (o que
efetivamente ocorreu), com a posse dos eleitos na eleição suplementar. Todavia,
o TSE houve por bem em dar provimento ao recurso interposto pelos candidatos Paulinho
e Sidney, anulando todos os atos subsequentes.
Já a eleição de 2012 contou com várias ações
promovidas pela oposição contra os candidatos à reeleição Bimbo e Felipe do Tó,
sendo que a principal delas dizia respeito à construção de uma ponte em uma
propriedade particular nas Três Barras, que ao final resultou apenas na condenação do
vereador Demétrius do Bimbo à perda do mandato, que posteriormente veio a ser restabelecido
por decisão do TSE, mantendo-se, entretanto, sua condenação criminal por corrupção
eleitoral.
Como se vê, as ações que questionam o resultado das
eleições devem ser consideradas como normais, devendo o Judiciário analisa-las
como forma de preservar a normalidade do processo eleitoral, para que não haja qualquer situação que possa afetar o resultado das urnas, sobretudo se
considerarmos a pequena diferença de votos que separou os vencedores dos segundos
colocados (247 votos).
Além disso, não podemos nos esquecer que o candidato do Grupo
Chedid não teve um desempenho satisfatório nas últimas eleições municipais, uma vez que os candidatos da
oposição obtiveram juntos 8.523 votos (54,60%), ao passo que o candidato da
situação recebeu apenas 7.089 votos (45,40%), demonstrando, a mais não querer, que a população desejava a alternância do poder.
Com a palavra, a Justiça Eleitoral.
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