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sábado, 31 de dezembro de 2016

A ÚLTIMA INFRAÇÃO DO ANO

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

Art. 181. Estacionar o veículo:-

IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:

Infração - média.

Penalidade - multa.

Medida administrativa - remoção do veículo.

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