Na tarde desta terça-feira (19/07), o Tribunal Regional Eleitoral concluiu o julgamento da ação proposta pelo Procurador Regional Eleitoral, que
pleiteava a decretação da perda do mandato eletivo do Vereador Nestor Marchi
por desfiliação partidária. Por unanimidade, o Tribunal entendeu que havia
justa causa para a desfiliação, uma vez que o partido pelo qual havia sido
eleito (PV) concordou com sua saída, ao endereçar uma carta onde seus
dirigentes demonstraram o desejo que o vereador saísse do partido.
quarta-feira, 20 de julho de 2016
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