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quarta-feira, 20 de julho de 2016

DIRETO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL


Na tarde desta terça-feira (19/07), o Tribunal Regional Eleitoral concluiu o julgamento da ação proposta pelo Procurador Regional Eleitoral, que pleiteava a decretação da perda do mandato eletivo do Vereador Nestor Marchi por desfiliação partidária. Por unanimidade, o Tribunal entendeu que havia justa causa para a desfiliação, uma vez que o partido pelo qual havia sido eleito (PV) concordou com sua saída, ao endereçar uma carta onde seus dirigentes demonstraram o desejo que o vereador saísse do partido.

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