A oposição passou a contar com mais uma agremiação
partidária que fará parte da frente de partidos que se opõe ao atual comando do
Palácio das Águas. Trata-se do PRTB – Partido Renovador Trabalhista Brasileiro,
que a partir de agora faz oposição ao DEM e a seus aliados. Diante desse novo
posicionamento, seus dirigentes tomaram a iniciativa no sentido de informar ao Juiz Eleitoral que eventuais deliberações
que forem tomadas na convenção marcada para o próximo sábado (23/07) serão
consideradas nulas de pleno direito e desprovidas que quaisquer efeitos jurídicos. Vem mais por aí.
sexta-feira, 22 de julho de 2016
quinta-feira, 21 de julho de 2016
DIRETO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15º REGIÃO
O Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região disponibilizou em seu site, a decisão que autorizou a recomposição dos salários dos funcionários da Prefeitura de Serra Negra em 11,08%, além de reconhecer que a greve era legal.
DISSÍDIO COLETIVO. SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL. REVISÃO ANUAL DE SALÁRIOS/VENCIMENTOS. A revisão anual de
vencimentos, que não se confunde com o aumento, está garantida na Constituição
Federal (art. 37, X). A omissão da Municipalidade, que acarreta manifesta lesão
de direito, deve ser corrigida por intermédio da atuação jurisdicional, sob
pena de grave violência ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. A
existência de lei municipal concedendo apenas parte da recomposição salarial
visa escamotear o cumprimento do mandamento constitucional, não podendo, assim,
servir de pretexto para a não atuação jurisdicional. Pensar de forma diferente
ao permitir que o Executivo, por meio de subterfúgios, ficar acima da Constituição
Federal. Inexiste qualquer empecilho para a utilização da via do dissídio
coletivo, especialmente porque a greve deflagrada pretendia exatamente a revisão
integral dos vencimentos. E não se diga que, diante de inegável desrespeito a
garantia constitucional, mediante a não edição de lei municipal adequada, o
Judiciário estaria de mãos atadas por não se tratar de cláusula social, pois o §
2º do art. 114 da Constituição Federal prevê que a Justiça do Trabalho deve
fazer garantir "as disposições mínimas legais". As normas vigentes
(Lei Complementar nº 101/2000, art. 22, parágrafo único, inciso I, Lei nº
9.504/1997, art. 73, VIII e Resolução nº 23.450/2015 do C. TSE) apenas impedem
a concessão de aumentos que excedam a recomposição da perda de seu poder
aquisitivo, o que não é o caso dos autos. (...) Diante do exposto, decido: a)
extinguir o feito, sem julgamento do mérito o pedido de diferenças decorrentes
do eventual desrespeito ao salário-mínimo; b) homologar o acordo parcial
entabulado nos autos; c) reconhecer a não abusividade da greve; d) julgar parcialmente
procedente o dissídio coletivo suscitado pelo SINDICATO DOS SERVIDORES, FUNCIONÁRIOS
E TRABALHADORES LIGADOS AOS SERVICOS PUBLICOS MUNICIPAIS DE MOGI GUACU E REGIAO
em face de MUNICIPIO DE SERRA NEGRA para reconhecer a legitimidade da greve e
deferir as diferenças salariais, parcelas vencidas e vincendas, decorrentes da
revisão geral anual ao índice de 11,08% (onze inteiros e oito centésimos por
cento), a partir de março/2016, autorizada a dedução de eventuais valores já
pagos a título da recomposição de 7% (sete por cento) concedida desde a mesma
época, nos termos da fundamentação. O suscitado deverá implantar as diferenças
em folha de pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado,
sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). Ofícios à Procuradoria
Regional do Trabalho da 15ª Região.
quarta-feira, 20 de julho de 2016
DIRETO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Na tarde desta terça-feira (19/07), o Tribunal Regional Eleitoral concluiu o julgamento da ação proposta pelo Procurador Regional Eleitoral, que
pleiteava a decretação da perda do mandato eletivo do Vereador Nestor Marchi
por desfiliação partidária. Por unanimidade, o Tribunal entendeu que havia
justa causa para a desfiliação, uma vez que o partido pelo qual havia sido
eleito (PV) concordou com sua saída, ao endereçar uma carta onde seus
dirigentes demonstraram o desejo que o vereador saísse do partido.
quarta-feira, 13 de julho de 2016
DEU NO BLOG DO FAUSTO MACEDO - ESTADÃO
Denúncia indica funcionária fantasma do deputado Chedid
Ana Lúcia Gritti,
holerite de R$ 17 mil no Legislativo estadual, cumpre jornada de 44 horas
semanais como professora em Serra Negra, a 140 quilômetros da capital de São
Paulo
Denúncia
levada ao Ministério Público de São Paulo indica uma suposta funcionária
fantasma do gabinete do deputado estadual Edmir Chedid (DEM), 2º secretário da
Assembleia Legislativa de São Paulo. Ana Lucia Parise Gritti aparece na
lista de funcionários da Casa como assessora especial do parlamentar. Ela
recebe R$ 17.555,37 por mês.
Mas além do cargo comissionado no gabinete de Chedid, Ana Gritti
cumpre uma segunda carga horária semanal de 44 horas em uma escola do município
de Serra Negra, a mais de 140 quilômetros da capital paulista.De acordo com
informações da Assembleia, Ana Lúcia é funcionária de Chedid desde outubro de
2015.
Por decisão da Mesa Diretora da Casa, publicada no Diário Oficial,
a suposta funcionária também foi beneficiada com Gratificação Especial de
Desempenho (GED), em janeiro de 2016, apenas três meses depois de sua nomeação.
A gratificação mensal é dada a servidores que se destacam em suas tarefas,
demonstrando ‘alta produtividade’. O salário contratual é de R$ 12,8 mil
acrescido de gratificação especial.
Só que a atividade
prestada por Ana Lúcia agora está sendo questionada em denúncia sob análise do
Ministério Público. Documento mostra que ela trabalha como professora em uma
escola particular de Serra Negra e cumpre carga horária de 44 horas semanais,
ou mais de oito horas diárias. Na Assembleia, o tempo determinado de trabalho é
de 40 horas semanais. Se a funcionária exerce as duas funções tem que trabalhar
pelo menos 88 horas semanais, ou quase 17 horas todos os dias. A reportagem
entrou em contato Ana Lúcia Gritti, por meio de um telefone residencial. Ela
atendeu a ligação, mas negou atuar no gabinete de Chedid e também na escola de
Serra Negra. “Desconheço essas informações. Sou apenas dona de casa”,
limitou-se a dizer. Nas redes sociais de Ana Lúcia, entretanto, ela se
identifica como professora da instituição na cidade paulista. Ana Lúcia é
mulher de Alexandre Gritti, ex-vereador e ex-candidato a prefeito da cidade de
Monte Alegre do Sul, vizinha de Serra Negra. Gritti, que concorreu ao cargo
pelo PSD, é ligado ao deputado Edmir Chedid. No site da Assembleia Legislativa
de São Paulo, é noticiado um encontro em março de 2015 entre os dois políticos,
em que foi reivindicada a ampliação de programas e projetos sociais em Monte
Alegre do Sul. Antes de solicitar a resposta da assessoria de imprensa do
deputado, a reportagem ligou para o gabinete de Chedid, no Palácio Nove de
Julho, sede do Legislativo paulista. O funcionário que atendeu o telefone disse
desconhecer alguma Ana Lúcia que trabalhasse no local. No colégio onde a
professora trabalha, em Serra Negra, foi informado que Ana Lúcia se encontrava
de férias, retornando à escola na primeira semana de agosto.
COM A PALAVRA, A ASSESSORIA DO
DEPUTADO EDMIR CHEDID
Em
atenção à solicitação apresentada, informamos que a funcionária ocupa, desde o
fim do ano passado (nomeada no cargo em 1.º de outubro de 2015, com início de
exercício em 7 de outubro de 2015), o cargo de Assessor Especial Parlamentar. O
Assessor Especial Parlamentar possui a função de coordenar as atividades do
gabinete do deputado Edmir Chedid (DEM) na Assembleia Legislativa do Estado de
São Paulo (Alesp) ou até mesmo de seu gabinete estendido; representar o
parlamentar perante as autoridades e demais representantes da sociedade civil.
A funcionária se reporta ao gabinete estendido de Bragança Paulista/SP e
representa o deputado Edmir Chedid em Monte Alegre do Sul/SP (Circuito das
Águas). A projeção de gabinete está prevista na Resolução 806/2000. Além desta
atividade, a funcionária também assessorou o parlamentar na análise e no
acompanhamento do Projeto de Lei do Plano Estadual de Educação.”
http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/denuncia-indica-funcionaria-fantasma-do-deputado-chedid/
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