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sexta-feira, 2 de outubro de 2015

DIRETO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL


Brasília-DF
Fazendo uso de uma prerrogativa regimental, o Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, João Otávio Noronha, negou provimento ao recurso interposto por DEMÉTRIUS DO BIMBO (DEM), para o fim de manter a Sentença proferida pelo Juízo Eleitoral de Serra Negra (e confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), que havia condenado o vereador a pena privativa de liberdade de 2 anos de reclusão em regime inicial aberto, convertida em restritiva de direitos, pela prática de CORRUPÇÃO ELEITORAL, por ocasião da construção de uma ponte em uma propriedade particular localizada no Bairro das Três Barras. Da decisão cabe recurso ao Plenário do TSE.
Aguarda-se para os próximos dias o julgamento da Ação Cautelar que deferiu liminarmente a medida judicial para que o vereador retornasse a ocupar uma cadeira na Câmara Municipal de Serra Negra.
Caso a liminar venha a ser cassada, DEMÉTRIUS DO BIMBO deverá ser afastado definitivamente do cargo de vereador, devendo assumir em seu lugar o suplente FALCÃO (DEM), que complementará o mandato.

3 comentários:

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    1. Mas o ex Vereador Cassado e Condenado Esta preocupado em organizar a Festa do Peão.

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    2. Não. Ele não está preocupado só com a festa.
      Está preocupado com o ESTACIONAMENTO também.

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