Brasília-DF
Fazendo uso de uma prerrogativa regimental, o
Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, João Otávio Noronha, negou provimento
ao recurso interposto por DEMÉTRIUS DO BIMBO (DEM), para o fim de manter a
Sentença proferida pelo Juízo Eleitoral de Serra Negra (e confirmada pelo
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), que havia condenado o vereador a
pena privativa de liberdade de 2 anos de reclusão em regime inicial aberto,
convertida em restritiva de direitos, pela prática de CORRUPÇÃO ELEITORAL, por
ocasião da construção de uma ponte em uma propriedade particular localizada no
Bairro das Três Barras. Da decisão cabe recurso ao Plenário do TSE.
Aguarda-se
para os próximos dias o julgamento da Ação Cautelar que deferiu liminarmente a
medida judicial para que o vereador retornasse a ocupar uma cadeira na Câmara
Municipal de Serra Negra.
Caso a
liminar venha a ser cassada, DEMÉTRIUS DO BIMBO deverá ser afastado definitivamente
do cargo de vereador, devendo assumir em seu lugar o suplente FALCÃO (DEM), que
complementará o mandato.
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ResponderExcluirMas o ex Vereador Cassado e Condenado Esta preocupado em organizar a Festa do Peão.
ExcluirNão. Ele não está preocupado só com a festa.
ExcluirEstá preocupado com o ESTACIONAMENTO também.