Como o
blog havia noticiado anteriormente, ao analisar o recurso interposto por
DEMÉTRIUS DO BIMBO (DEM), o Ministro do
Tribunal Superior Eleitoral, João Otávio Noronha, negou provimento ao recurso para
o fim de manter a sentença criminal que havia condenado o vereador a pena
privativa de liberdade de 2 anos de reclusão pela prática de CORRUPÇÃO
ELEITORAL. Não se conformando com a decisão, o vereador ingressou com novo
recurso que será apreciado pelo plenário do Tribunal.
Acontece que em outro processo eleitoral, onde os
mesmos fatos estão sendo apurados, ou seja, a responsabilidade pela construção
de uma ponte em uma propriedade particular localizada no Bairro das Três
Barras, a Ministra do Tribunal Superior Eleitoral, Luciana Lóssio, de forma
diametralmente oposta ao desfecho do processo crime, deu provimento ao recurso
interposto pelo interessado, para o fim de afastar a pena que havia cassado o
diploma do vereador pela prática de CAPTAÇÃO ILÍCITA DE VOTOS. Cabe ao
Procurador Geral Eleitoral analisar a conveniência em levar a matéria para ser
analisada em plenário.
Diante da divergência existente entre decisões
conflitantes sobre os mesmos fatos, aguarda-se que o plenário do Tribunal
Superior Eleitoral delibere a respeito das matérias em discussão, para o fim de
decidir definitivamente se uma gravação ambiental, com a presença de um dos
interlocutores, é considerada como prova válida (ou não) e se as provas
colhidas em sede de inquérito civil se prestam (ou não) para fins eleitorais.
P.S. Caso o Tribunal entenda que a gravação seja
ilegal e as provas produzidas perante o Ministério Público não podem ser
utilizadas em ações eleitorais, o Vereador DEMÉTRIUS DO BIMBO será absolvido
das acusações e terá o seu mandato definitivamente restabelecido.
Por outro lado, caso os Ministros julguem que a
gravação ambiental seja lícita e que as provas obtidas junto ao Promotor de
Justiça podem alicerçar sentenças eleitorais, o Vereador DEMÉTRIUS DO BIMBO
terá a sua condenação criminal confirmada (tornando-se inelegível por 8 anos) e
perderá definitivamente o seu mandato parlamentar, sendo substituído pelo
suplente FALCÃO (DEM).
Com a palavra os Ministros do Tribunal Superior
Eleitoral.