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sexta-feira, 8 de novembro de 2013

BIMBO É MULTADO POR ENGANAR O CONSUMIDOR


A empresa Bimbo deve pagar uma multa de 100.000 dólares no Peru por enganar os consumidores com um falso pão integral e terá que retirar seu produto do mercado até que ofereça a informação adequada ao consumidor.
  
Isto ocorreu em resposta a uma denúncia dos consumidores apresentada no Peru e no México, em princípios de 2008. Ao contrário, no México a denúncia não foi atendida pela Procuradoria Federal do Consumidor (Profeco), o que obrigou ao Poder do Consumidor a se insurgir na Justiça contra essa Procuradoria por ela não ter agido no caso. O processo interposto em ambos os países se baseia na enganação que a Bimbo manteve por vários anos ao fazer propaganda de seus produtos, como “Pão 100% Integral” e “Pão de farinha integral”, apesar de não conterem, como ingrediente principal, a farinha integral. Este caso mostra o contraste na forma em que os governos do Peru e do México aplicam a lei para proteger os consumidores de uma enganação. No Peru, o Tribunal de Defesa da Concorrência e da Propriedade Intelectual deu razão para a Associação Peruana de Consumidores e Usuários, pois considerou que “a conduta atribuída à Bimbo constitui uma infração grave”. Portanto, ficou estabelecida “a suspensão definitiva e imediata da comercialização do produto, enquanto não se comprovar que ele é feito com farinha integral”. Além disso, “os produtos que já tiverem sido comercializados e estiverem à disposição dos consumidores no varejo, deverão ser trocados por outros que não apresentem na embalagem a frase ‘integral 100%’ ou qualquer outra similar”. No México, a associação civil Poder do Consumidor (EPC) apresentou a mesma denúncia junto à Profeco no dia 7 de fevereiro de 2008. Como nunca recebeu qualquer resposta deste órgão sobre a aceitação ou não da denúncia, a EPC se viu obrigada a apresentar no dia 23 de outubro de 2008 um recurso contra a Profeco no Quarto Juizado do Distrito em Matéria Administrativa, no Distrito Federal, por violar seu direito de petição e resposta. A representação da Profeco não compareceu à primeira audiência e, na segunda, argumentou que a EPC carecia de personalidade jurídica para apresentar a denúncia contra a Bimbo. A EPC espera uma resolução favorável do juiz Alejandro Calvillo, ordenando à Profeco que atenda à denúncia. “Em 2007, fomos convidados pela Profeco a fazer parte do Conselho Consultivo do Consumo dessa instituição. Em 2008, recebemos um reconhecimento público da Profeco durante a comemoração do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, por nosso trabalho em defesa desses direitos. E agora, em sentido totalmente oposto, a Profeco não reconhece nosso interesse jurídico para defender o direito dos consumidores a não serem enganados pela empresa Bimbo”, afirmou o diretor da EPC. E acrescentou: “Exigimos que a Bimbo seja imediatamente punida e obrigada a mudar a embalagem dos seus produtos. Portanto, iniciaremos uma campanha informando os consumidores sobre a enganação nos produtos da Bimbo”.

4 comentários:

  1. SHIBATA DA SERRA: Lá é "da Bimbo". Aqui é "do Bimbo".

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  2. Interessante é que lá também tem Bimbo e Pinóquio narigudo...

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