Agora é oficial.
Acaba de ser divulgada a Sentença que determinou a CASSAÇÃO do registro do candidato a Vereador JOÃO
PAULO FERRARESSO por captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Além da cassação do
registro, a Justiça Eleitoral aplicou ao candidato a multa de R$ 1.064,10.
Apurou-se que o candidato a vereador, com o objetivo de obter os votos dos
eleitores, entregou a alguns moradores do Bairro dos Leais 11 (onze) cestas
básicas e uma caixa que continha material eleitoral. Destaca-se da Sentença a
seguinte constatação:- “Os fatos
aconteceram no dia 06 de outubro de 2012, um dia antes da eleição em que
concorreria ao cargo de vereador, com evidente intenção de captar sufrágio.
Estando o fato no período entre o registro de candidatura e o dia da eleição, a
captação é ilícita.” Caso a decisão seja confirmada pelas instâncias
superiores, JOÃO PAULO FERRARESSO
será considerado INELEGÍVEL pelo
prazo de 08 (oito) anos a contar desta última eleição. Ainda deverá responder a
uma Ação Penal por infração ao art. 299 do Código Eleitoral, podendo ser
condenado a pena de até 04 (quatro) anos de reclusão. Há aproximadamente três
meses JOÃO PAULO FERRARESSO teve o
seu mandato de vereador CASSADO por
infidelidade partidária. Cassado e recassado. HASTA LA
VISTA, BABY.
quarta-feira, 28 de novembro de 2012
sábado, 24 de novembro de 2012
CONTINUA ABERTA A TEMPORADA DE CASSAÇÃO
Tudo teve início com a cassação dos mandatos dos vereadores JOÃO PAULO FERRARESSO (PSC) e RONALDO DA GUARDA (DEM) por
infidelidade partidária, prosseguindo com a cassação do registro do candidato RODRIGO MAGALDI (DEM) por ausência de
desincompatibilização no prazo legal. Atualmente, com a inevitável cassação do Presidente
da Câmara DEMÉTRIUS DO BIMBO (DEM) e
a provável responsabilização do Prefeito BIMBO
(DEM) e do Vice FELIPE DO TÓ (DEM)
no episódio relacionado com a construção de uma ponte no Bairro das Três Barras,
outros candidatos também poderão ter seus registros/diplomas/mandatos cassados
pela Justiça. Aguarda-se para os próximos dias o pronunciamento da Justiça
Eleitoral quanto à conduta de alguns candidatos que foram acusados de distribuírem
cestas básicas em troca de votos no Bairro dos Leais. Caso as expectativas se
confirmem, os mencionados candidatos poderão ter seus registros cassados, arcarem
com uma multa no valor aproximado de R$ 50 mil além de serem declarados
inelegíveis pelo prazo de 08 (oito) anos. E
a fila anda...
segunda-feira, 19 de novembro de 2012
sábado, 17 de novembro de 2012
quinta-feira, 15 de novembro de 2012
PEDIDO DE CASSAÇÃO DO VEREADOR DEMÉTRIUS DO BIMBO
“Não é o poder que corrompe, mas o medo. O
medo de perder o poder corrompe os que o detém, e o medo da praga do poder
corrompe os que são submetidos a ele.” (Aung San Suu Kyi)
“O pior analfabeto é
o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos
políticos. Ele não sabe que o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da
farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas. O
analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que
odeia a política. Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política nasce a
prostituta, o menor abandonado, o assaltante e o pior de todos os bandidos, que
é o político vigarista, pilantra, o corrupto e lacaio.” (Bertold Brecht)
Com essas frases, o
Promotor de Justiça Eleitoral, Dr. LEONARDO
CARVALHO BORTOLAÇO, inicia o seu pedido de cassação do registro ou do
diploma, aplicação de multa em seu valor máximo e a declaração de
inelegibilidade pelo prazo de oito anos do candidato e atual Presidente da
Câmara, Ver. DEMÉTRIUS DO BIMBO, por
captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso do poder político e
econômico. De forma minuciosa e com riqueza de detalhes, o membro do Ministério
Público descreve, na representação eleitoral, as condutas que foram praticas
pelo candidato a vereador por ocasião da construção de uma ponte no Bairro das
Três Barras, oportunidade em que, visando obter os votos dos moradores, arcou
pessoalmente com parte das despesas da obra (através da oferta de quantia em
dinheiro e materiais), bem como, valendo-se da condição de Presidente da Câmara
e filho do atual Prefeito, possibilitou o uso de máquinas, equipamentos e
servidores municipais na referida construção. Afirmou que diante da denúncia
formulada pela Coligação Serra Negra Livre, determinou a abertura de Inquérito
Civil Eleitoral, oportunidade em que os moradores da região foram intimados
para prestar os devidos esclarecimentos. Visando garantir a eficiência e
imparcialidade das investigações, determinou a decretação de sigilo do
inquérito civil até que os eleitores fossem ouvidos. Ocorre que, antes mesmo da
data designada para a oitiva das testemunhas, o Promotor de Justiça recebeu a
informação de que, no mesmo dia em que as testemunhas foram intimadas, as pessoas envolvidas na investigação vieram a se
reunir com o Presidente da Câmara Municipal DEMÉTRIUS DO BIMBO, que contou ainda com a presença do Secretário
de Serviços Municipais JORGE TOSTA,
cuja reunião teve o objetivo de preparar as testemunhas para que mentissem ao
membro do Ministério Público quanto às circunstâncias da construção da ponte. Todavia,
o que DEMÉTRIUS DO BIMBO não
esperava é que a conversa havia sido gravada por um dos presentes à reunião,
cujo teor, na opinião do Promotor de Justiça, denota uma “conduta ardilosa e desleal do demandado (DEMÉTRIUS DO BIMBO), incompatível
com a honradez e probidade que deve pautar o carater de um gestor público,
apenas realça a vileza dos fatos.”
(trechos extraídos da
AIJE nº 83877)
A FARSA É MONTADA
Já no início da
conversa, DEMÉTRIUS DO BIMBO adverte
os presentes que deveriam “bolar bem a
conversa”, já que o “promotor é
esperto, não é tonto”. Imediatamente, DEMÉTRIUS
DO BIMBO dita às testemunhas o teor das declarações que deveriam prestar. Simulando
o provável interrogatório, DEMÉTRIUS DO
BIMBO faz aos presentes algumas perguntas que, em seu entender, seriam a
elas dirigidas pelo órgão do Ministério Público:- “Alguém fez alguma coisa de graça para vocês? Algum candidato fez
alguma coisa de graça? O prefeito fez alguma coisa?” Então, DEMÉTRIUS DO BIMBO aponta quais devem
ser as respostas corretas (ainda que mentirosas) a esses questionamentos:- “não, o prefeito, nem falei com o prefeito.”
Para justificar o uso do maquinário e equipamentos da Prefeitura na
realização das obras, DEMÉTRIUS DO BIMBO
aponta qual deverá ser a justificativa:- “Fala
eu fui lá, recolhi as horas lá, que a prefeitura recolhe para todo mundo,
recolhi as horas e acabou, entendeu?” Ciente de que poderia se exigir das
testemunhas a comprovação dos gastos com as obras, DEMÉTRIUS DO BIMBO forja a mentira que eles deveriam apresentar:- “ó doutor, eu comprei o tubo lá em Lindóia,
lá em 2011, não queria que eu guardasse a nota do tubo, né?” Um dos
presentes pergunta a DEMÉTRIUS DO BIMBO
como deveria responder ao questionamento das pedras utilizadas na obra, cujo material
foi doado por ele em troca dos votos. Ardilosamente, DEMÉTRIUS DO BIMBO responde:- “fala
que vocês compraram.” E mais uma vez DEMÉTRIUS
DO BIMBO se certifica se todos compreenderam a necessidade de mentir:- “Entendeu? Então a linha, a linha é essa aí.
O que não pode é cada um falar uma estória, né? Mas DEMÉTRIUS DO BIMBO vai além. Como forma de afastar qualquer
participação da Prefeitura e de seus agentes na conduta ignóbil por ele
arquitetada, orienta as testemunhas para que “sabe o que você tem que falar da prefeitura também? Fala, olha doutor,
tanto que eu paguei a coisa, que eu to querendo que faça a estrada minha aí, a
estrada tá uma desgraça aí, e não fizeram. Se tivessem feito tinham feito a
estrada também, né? Iam fazer só a ponte?” Os presentes se surpreendem com
a malícia de DEMÉTRIUS DO BIMBO e
com a capacidade dele tramar a mentira e lhe dar ares de verdade. Neste momento
todos os presentes caem na risada. Riem de ter vendido o voto a um político corrupto
e fisiologista. Riem da própria ignorância. Como forma de assegurar a
impunidade de sua conduta, DEMÉTRIUS DO
BIMBO reitera a todos que devem dizer que “ninguém fez nada de graça para nós, nem a prefeitura, nem candidato,
nem ninguém.” A essa altura, já sem nenhum pudor (se é que possui essa
qualidade), DEMÉTRIUS DO BIMBO
mostra-se mais enfático e específico:- “ele
(Promotor de Justiça) não vai perguntar pra quem você votou, certo? Agora, você
conhece? Ah, teve gente que fez reunião lá? Teve uns par de candidato. Ah, o
coiso fez também, o Demétrius? Fez também. Entendeu? Todo mundo fez?” DEMÉTRIUS DO BIMBO quer desassociar sua
pessoa das testemunhas:- “então, fala
todo mundo foi lá. Teve gente que foi lá pedir voto? Teve gente que foi pedir
voto. Todo mundo foi? Foi. Entendeu?” Entretanto, nem bem terminou o seu
discurso, um dos presentes diz que, na verdade, apenas um candidato passou por
lá pedir votos. À exceção, por óbvio, do investigado. Ou talvez a testemunha
tenha sido literal, já que DEMÉTRIUS DO
BIMBO não pediu, mas sim comprou...No final da conversa, as testemunhas e DEMÉTRIUS DO BIMBO tentam achar um
valor a ser apresentado como o total de gastos com a obra. DEMÉTRIUS DO BIMBO sugere que as testemunhas digam que a obra
custou R$ 5.000,00. Segundo ele, esse valor poderia confirmar a mentira. Uma
das testemunhas diz:- “se fosse fazer um
servicinho daquele particular (referindo-se à construção da ponte), se fosse pagar do bolso tudo particular, é
capaz que ficasse uns doze paus (doze mil reais), treze paus (treze mil reais), acho”.
A testemunha então pergunta ao Secretário de Serviços Municipais se seu
raciocínio estava correto:- “não é
Jorge?” Essa frase é sintomática e bem reflete que as testemunhas não
arcaram com o valor total das obras, já que sua maior parte foi custeada por DEMÉTRIUS DO BIMBO, quer pela entrega
de dinheiro, quer pela entrega de materiais, quer pelo emprego de máquinas,
equipamentos e servidores públicos.
(trechos extraídos da
AIJE nº 83877)
A FARSA É DESMONTADA
O plano
maquiavelicamente arquitetado por DEMÉTRIUS
DO BIMBO foi posto em prática. Uma a uma as testemunhas compareceram à
Promotoria de Justiça e mentiram deslavadamente às perguntas que lhe foram
dirigidas. Protagonistas da mentira escrita, encenada e dirigida por DEMÉTRIUS DO BIMBO, todas seguiram à
risca o roteiro previamente estabelecido. Todas disseram que a obra custou
entre R$ 6.000,00 e R$ 7.000,00, e que cada uma delas contribuiu com a quantia
de R$ 300,00. Também negaram ter recebido qualquer ajuda, quer de algum
candidato, quer da Prefeitura Municipal, além de afirmar que o uso da máquina
da municipalidade foi precedido do necessário recolhimento da taxa pertinente.
Tudo conforme orientação de DEMÉTRIUS DO
BIMBO. As testemunhas, de forma unânime, negaram ter qualquer relação com DEMÉTRIUS DO BIMBO, terem se reunido
com o candidato a vereador ou mesmo terem sido por ele orientadas. Entretanto,
tal qual o adágio popular, a mentira tem pernas curtas. Confrontadas com a
gravação do áudio, as testemunhas, perplexas, imediatamente se retrataram e falaram
a verdade. P.B.M.S. disse que de fato as pedras e as máquinas utilizadas na
construção da ponte foram dadas pela Prefeitura, por intermédio de DEMÉTRIUS DO BIMBO. M.F.B.M. afirmou
que DEMÉTRIUS DO BIMBO contribuiu
com pedras e máquinas para a construção da obra. M.B.M. disse que DEMÉTRIUS DO BIMBO forneceu pedras para
a construção da ponte. Disse ainda que não pagou pela utilização das máquinas
da Prefeitura. V.L.M, afirmou que DEMÉTRIUS
DO BIMBO doou pedras, alguns tubos de concreto e a quantia de R$ 1.080,00,
utilizada para o pagamento de parte do concreto. Afirmou, ainda, que as
máquinas da Prefeitura foram várias vezes ao local, em um total estimado de
mais de 20 horas de serviço. O Secretário de Serviços Municipais, JORGE TOSTA, que na qualidade de agente
público se esperava um mínimo de probidade e honradez, também teve o
despautério de mentir deslavadamente diante do órgão do Ministério Público.
Desavergonhado, disse que a Prefeitura cedeu as máquinas para a realização da
obra, mediante contraprestação da taxa respectiva, realizada por M.B.M. e que
nunca participou de reunião alguma. Não sabia, entretanto, que M.B.M. já havia
confessado nunca ter desembolsado um único centavo pelas horas da máquina. Ao
lhe ser exibida a gravação e questionado quanto à verdade dos fatos, resignado
disse:- “foi o que senhor ouviu...”
(trechos extraídos da
AIJE nº 83877)
A CONCLUSÃO
As provas colhidas
durante a instrução do inquérito comprovam integralmente o teor da
representação. DEMÉTRIUS DO BIMBO,
então candidato à reeleição para o cargo de Vereador, custeou a construção da
ponte em benefício dos eleitores, utilizou máquinas, equipamentos e servidores
municipais na obra e orientou as testemunhas a mentirem sobre sua participação
nos eventos. Não é possível chegar a nenhuma outra conclusão que não seja a
ocorrência manifesta de captação ilícita de sufrágio. Não há desculpa para o
ocorrido. A despeito da convicção do candidato, até a mentira tem limites. Alias,
é justamente a torpeza do candidato à reeleição que emerge cristalina a autoria
do ilícito. É possível mesmo imaginar a expressão do candidato ao término da
reunião. Um sorriso maroto no rosto, a certeza da impunidade. Por dentro, a
sensação de vanglória, fruto da malandragem que iria ludibriar o Promotor de
Justiça... Ademais, DEMÉTRIUS DO BIMBO
nem se utilizou de interposta pessoa. Na verdade, nem se trata de compra velada
de votos. Tudo feito às escâncaras, tudo feito na certeza da impunidade. Ora,
ao serem intimados, os eleitores imediatamente contataram DEMÉTRIUS DO BIMBO. Por que fariam isso? E por que DEMÉTRIUS DO BIMBO se prestaria a fazer
parte de tão ignóbil e abjeto plano para mentir ao Ministério Público? A
resposta é simples, desnecessária até. Os eleitores procuraram por DEMÉTRIUS DO BIMBO porque a compra de
votos havia sido descoberta. Simples. E DEMÉTRIUS
DO BIMBO articulou o vergonhoso plano para assegurar sua impunidade.
Simples. Além disso – como se não fosse suficiente a já reprovável conduta – DEMÉTRIUS DO BIMBO ainda cometeu
evidente abuso do poder político. Valendo-se da posição de Presidente da Câmara
Municipal e de filho do atual Prefeito, propiciou a utilização de máquinas,
equipamentos e servidores públicos na construção da ponte, tudo em troca de
votos. Confiante na impunidade – que certamente não terá – DEMÉTRIUS DO BIMBO levou consigo à malfada reunião na qual tramou a
mentira que seria apresentada ao Ministério Público, o Secretário de Serviços
Municipais JORGE TOSTA. Na verdade,
para infelicidade dos bons e honestos, que são a maioria, que são aqueles que
trabalham duro para sustentar com dignidade suas famílias, a cidade parece
estar dominada pela corrupção. O Presidente da Câmara Municipal (DEMÉTRIUS DO BIMBO) compra votos para
se manter no poder. Como pagamento, utiliza máquinas, equipamentos e servidores
da Prefeitura Municipal, chefiada por seu pai (BIMBO). Conta, para tanto, com a colaboração de um secretário
municipal, nomeado pelo Prefeito que, mais uma vez frise-se, é pai do
investigado. E depois, temeroso das investigações, reúne as testemunhas e
juntamente com o secretário municipal (JORGE
TOSTA), as induz a mentir ao representante do Ministério Público, como
forma de obter a impunidade de sua conduta. Como se percebe, não só o Supremo
Tribunal Federal se vê as voltas de um julgamento que demonstra como o poder –
ou mais precisamente o medo de perdê-lo – corrompe os desonestos e sacrifica os
bons. Também nossa pequena cidade parece contaminada pelo câncer da corrupção. Os
honestos eleitores que votaram em DEMÉTRIUS
DO BIMBO – não aqueles que venderam seu voto, porque estes também são vis,
já que só há corrupto quando há quem corromper – certamente se envergonharão ao
ler estas singelas palavras. Ao encerrar o pedido, o Ministério Público esclarece
que “ajuizou a representação para que esses
honestos eleitores, para que o povo trabalhador e decente não tenha mais que se
envergonhar. O câncer da corrupção e da vileza não prosperará nesta cidade.”
(trechos extraídos da
AIJE nº 83877)
AS CONSEQUÊNCIAS
Caso a referida Ação
de Investigação Judicial Eleitoral venha a ser julgada procedente, DEMÉTRIUS DO BIMBO poderá ter o seu registro
(ou diploma) CASSADO, ser
responsabilizado pelo pagamento de uma MULTA
no valor equivalente a 50 mil UFIR’s (R$ 53.205,00), além de ser declarado INELEGÍVEL pelo prazo de 08 (oito)
anos. Em seu lugar deverá assumir DEOCLÉCIO
ANGHINONI (DEM), o conhecido FALCÃO,
na condição de primeiro suplente da coligação. Deverá ainda
responder uma Ação Penal pela prática de captação ilícita de sufrágio (art. 299
do Código Eleitoral), sujeitando-se a uma pena de até 04 (quatro) anos de
reclusão e ao pagamento de multa.O Prefeito BIMBO, o Vice-Prefeito FELIPE
DO TÓ e o Secretário de Serviços Municipais JORGE TOSTA poderão ainda responder a uma Ação Civil Pública por
Improbidade Administrativa, podendo ser condenados a ressarcirem integralmente
os danos causados, a perda das funções públicas, a suspensão dos direitos
políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o
valor do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Além disso, comenta-se nos meios políticos que na próxima
semana a coligação Serra Negra Livre deverá propor uma Representação Eleitoral
contra os candidatos aos cargos majoritários BIMBO e FELIPE DO TÓ, por
conduta vedada aos agentes públicos em campanha eleitoral, que poderá resultar na
CASSAÇÃO DOS REGISTROS (ou diplomas)
dos mencionados candidatos, além estarem sujeitos a arcarem com uma MULTA no valor de 5 mil a 100 mil UFIR’s
(R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00). Neste caso, teremos novas eleições.
terça-feira, 13 de novembro de 2012
SALVE JORGE...TOSTA
Ao que consta, nem o Jorge Tosta será poupado. É por isso que a situação grita:- SALVE O JORGE TOSTA!
sexta-feira, 9 de novembro de 2012
quarta-feira, 7 de novembro de 2012
segunda-feira, 5 de novembro de 2012
sexta-feira, 2 de novembro de 2012
Assinar:
Postagens (Atom)