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quarta-feira, 28 de novembro de 2012

DUPLAMENTE CASSADO

  























Agora é oficial. Acaba de ser divulgada a Sentença que determinou a CASSAÇÃO do registro do candidato a Vereador JOÃO PAULO FERRARESSO por captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Além da cassação do registro, a Justiça Eleitoral aplicou ao candidato a multa de R$ 1.064,10. Apurou-se que o candidato a vereador, com o objetivo de obter os votos dos eleitores, entregou a alguns moradores do Bairro dos Leais 11 (onze) cestas básicas e uma caixa que continha material eleitoral. Destaca-se da Sentença a seguinte constatação:- “Os fatos aconteceram no dia 06 de outubro de 2012, um dia antes da eleição em que concorreria ao cargo de vereador, com evidente intenção de captar sufrágio. Estando o fato no período entre o registro de candidatura e o dia da eleição, a captação é ilícita.” Caso a decisão seja confirmada pelas instâncias superiores, JOÃO PAULO FERRARESSO será considerado INELEGÍVEL pelo prazo de 08 (oito) anos a contar desta última eleição. Ainda deverá responder a uma Ação Penal por infração ao art. 299 do Código Eleitoral, podendo ser condenado a pena de até 04 (quatro) anos de reclusão. Há aproximadamente três meses JOÃO PAULO FERRARESSO teve o seu mandato de vereador CASSADO por infidelidade partidária. Cassado e recassado. HASTA LA VISTA, BABY.

sábado, 24 de novembro de 2012

CONTINUA ABERTA A TEMPORADA DE CASSAÇÃO


Tudo teve início com a cassação dos mandatos dos vereadores JOÃO PAULO FERRARESSO (PSC) e RONALDO DA GUARDA (DEM) por infidelidade partidária, prosseguindo com a cassação do registro do candidato RODRIGO MAGALDI (DEM) por ausência de desincompatibilização no prazo legal. Atualmente, com a inevitável cassação do Presidente da Câmara DEMÉTRIUS DO BIMBO (DEM) e a provável responsabilização do Prefeito BIMBO (DEM) e do Vice FELIPE DO TÓ (DEM) no episódio relacionado com a construção de uma ponte no Bairro das Três Barras, outros candidatos também poderão ter seus registros/diplomas/mandatos cassados pela Justiça. Aguarda-se para os próximos dias o pronunciamento da Justiça Eleitoral quanto à conduta de alguns candidatos que foram acusados de distribuírem cestas básicas em troca de votos no Bairro dos Leais. Caso as expectativas se confirmem, os mencionados candidatos poderão ter seus registros cassados, arcarem com uma multa no valor aproximado de R$ 50 mil além de serem declarados inelegíveis pelo prazo de 08 (oito) anos. E a fila anda...


segunda-feira, 19 de novembro de 2012

sábado, 17 de novembro de 2012

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

PEDIDO DE CASSAÇÃO DO VEREADOR DEMÉTRIUS DO BIMBO


“Não é o poder que corrompe, mas o medo. O medo de perder o poder corrompe os que o detém, e o medo da praga do poder corrompe os que são submetidos a ele.” (Aung San Suu Kyi)

“O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos. Ele não sabe que o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas. O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política nasce a prostituta, o menor abandonado, o assaltante e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, o corrupto e lacaio.” (Bertold Brecht)

Com essas frases, o Promotor de Justiça Eleitoral, Dr. LEONARDO CARVALHO BORTOLAÇO, inicia o seu pedido de cassação do registro ou do diploma, aplicação de multa em seu valor máximo e a declaração de inelegibilidade pelo prazo de oito anos do candidato e atual Presidente da Câmara, Ver. DEMÉTRIUS DO BIMBO, por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso do poder político e econômico. De forma minuciosa e com riqueza de detalhes, o membro do Ministério Público descreve, na representação eleitoral, as condutas que foram praticas pelo candidato a vereador por ocasião da construção de uma ponte no Bairro das Três Barras, oportunidade em que, visando obter os votos dos moradores, arcou pessoalmente com parte das despesas da obra (através da oferta de quantia em dinheiro e materiais), bem como, valendo-se da condição de Presidente da Câmara e filho do atual Prefeito, possibilitou o uso de máquinas, equipamentos e servidores municipais na referida construção. Afirmou que diante da denúncia formulada pela Coligação Serra Negra Livre, determinou a abertura de Inquérito Civil Eleitoral, oportunidade em que os moradores da região foram intimados para prestar os devidos esclarecimentos. Visando garantir a eficiência e imparcialidade das investigações, determinou a decretação de sigilo do inquérito civil até que os eleitores fossem ouvidos. Ocorre que, antes mesmo da data designada para a oitiva das testemunhas, o Promotor de Justiça recebeu a informação de que, no mesmo dia em que as testemunhas foram intimadas, as pessoas envolvidas na investigação vieram a se reunir com o Presidente da Câmara Municipal DEMÉTRIUS DO BIMBO, que contou ainda com a presença do Secretário de Serviços Municipais JORGE TOSTA, cuja reunião teve o objetivo de preparar as testemunhas para que mentissem ao membro do Ministério Público quanto às circunstâncias da construção da ponte. Todavia, o que DEMÉTRIUS DO BIMBO não esperava é que a conversa havia sido gravada por um dos presentes à reunião, cujo teor, na opinião do Promotor de Justiça, denota uma “conduta ardilosa e desleal do demandado (DEMÉTRIUS DO BIMBO), incompatível com a honradez e probidade que deve pautar o carater de um gestor público, apenas realça a vileza dos fatos.”
(trechos extraídos da AIJE nº 83877)

A FARSA É MONTADA


Já no início da conversa, DEMÉTRIUS DO BIMBO adverte os presentes que deveriam “bolar bem a conversa”, já que o “promotor é esperto, não é tonto”. Imediatamente, DEMÉTRIUS DO BIMBO dita às testemunhas o teor das declarações que deveriam prestar. Simulando o provável interrogatório, DEMÉTRIUS DO BIMBO faz aos presentes algumas perguntas que, em seu entender, seriam a elas dirigidas pelo órgão do Ministério Público:- “Alguém fez alguma coisa de graça para vocês? Algum candidato fez alguma coisa de graça? O prefeito fez alguma coisa?” Então, DEMÉTRIUS DO BIMBO aponta quais devem ser as respostas corretas (ainda que mentirosas) a esses questionamentos:- “não, o prefeito, nem falei com o prefeito.” Para justificar o uso do maquinário e equipamentos da Prefeitura na realização das obras, DEMÉTRIUS DO BIMBO aponta qual deverá ser a justificativa:- “Fala eu fui lá, recolhi as horas lá, que a prefeitura recolhe para todo mundo, recolhi as horas e acabou, entendeu?” Ciente de que poderia se exigir das testemunhas a comprovação dos gastos com as obras, DEMÉTRIUS DO BIMBO forja a mentira que eles deveriam apresentar:- “ó doutor, eu comprei o tubo lá em Lindóia, lá em 2011, não queria que eu guardasse a nota do tubo, né?” Um dos presentes pergunta a DEMÉTRIUS DO BIMBO como deveria responder ao questionamento das pedras utilizadas na obra, cujo material foi doado por ele em troca dos votos. Ardilosamente, DEMÉTRIUS DO BIMBO responde:- “fala que vocês compraram.” E mais uma vez DEMÉTRIUS DO BIMBO se certifica se todos compreenderam a necessidade de mentir:- “Entendeu? Então a linha, a linha é essa aí. O que não pode é cada um falar uma estória, né? Mas DEMÉTRIUS DO BIMBO vai além. Como forma de afastar qualquer participação da Prefeitura e de seus agentes na conduta ignóbil por ele arquitetada, orienta as testemunhas para que “sabe o que você tem que falar da prefeitura também? Fala, olha doutor, tanto que eu paguei a coisa, que eu to querendo que faça a estrada minha aí, a estrada tá uma desgraça aí, e não fizeram. Se tivessem feito tinham feito a estrada também, né? Iam fazer só a ponte?” Os presentes se surpreendem com a malícia de DEMÉTRIUS DO BIMBO e com a capacidade dele tramar a mentira e lhe dar ares de verdade. Neste momento todos os presentes caem na risada. Riem de ter vendido o voto a um político corrupto e fisiologista. Riem da própria ignorância. Como forma de assegurar a impunidade de sua conduta, DEMÉTRIUS DO BIMBO reitera a todos que devem dizer que “ninguém fez nada de graça para nós, nem a prefeitura, nem candidato, nem ninguém.” A essa altura, já sem nenhum pudor (se é que possui essa qualidade), DEMÉTRIUS DO BIMBO mostra-se mais enfático e específico:- “ele (Promotor de Justiça) não vai perguntar pra quem você votou, certo? Agora, você conhece? Ah, teve gente que fez reunião lá? Teve uns par de candidato. Ah, o coiso fez também, o Demétrius? Fez também. Entendeu? Todo mundo fez?” DEMÉTRIUS DO BIMBO quer desassociar sua pessoa das testemunhas:- “então, fala todo mundo foi lá. Teve gente que foi lá pedir voto? Teve gente que foi pedir voto. Todo mundo foi? Foi. Entendeu?” Entretanto, nem bem terminou o seu discurso, um dos presentes diz que, na verdade, apenas um candidato passou por lá pedir votos. À exceção, por óbvio, do investigado. Ou talvez a testemunha tenha sido literal, já que DEMÉTRIUS DO BIMBO não pediu, mas sim comprou...No final da conversa, as testemunhas e DEMÉTRIUS DO BIMBO tentam achar um valor a ser apresentado como o total de gastos com a obra. DEMÉTRIUS DO BIMBO sugere que as testemunhas digam que a obra custou R$ 5.000,00. Segundo ele, esse valor poderia confirmar a mentira. Uma das testemunhas diz:- “se fosse fazer um servicinho daquele particular (referindo-se à construção da ponte), se fosse pagar do bolso tudo particular, é capaz que ficasse uns doze paus (doze mil reais), treze paus (treze mil reais), acho”. A testemunha então pergunta ao Secretário de Serviços Municipais se seu raciocínio estava correto:- “não é Jorge?” Essa frase é sintomática e bem reflete que as testemunhas não arcaram com o valor total das obras, já que sua maior parte foi custeada por DEMÉTRIUS DO BIMBO, quer pela entrega de dinheiro, quer pela entrega de materiais, quer pelo emprego de máquinas, equipamentos e servidores públicos.
(trechos extraídos da AIJE nº 83877)

A FARSA É DESMONTADA


O plano maquiavelicamente arquitetado por DEMÉTRIUS DO BIMBO foi posto em prática. Uma a uma as testemunhas compareceram à Promotoria de Justiça e mentiram deslavadamente às perguntas que lhe foram dirigidas. Protagonistas da mentira escrita, encenada e dirigida por DEMÉTRIUS DO BIMBO, todas seguiram à risca o roteiro previamente estabelecido. Todas disseram que a obra custou entre R$ 6.000,00 e R$ 7.000,00, e que cada uma delas contribuiu com a quantia de R$ 300,00. Também negaram ter recebido qualquer ajuda, quer de algum candidato, quer da Prefeitura Municipal, além de afirmar que o uso da máquina da municipalidade foi precedido do necessário recolhimento da taxa pertinente. Tudo conforme orientação de DEMÉTRIUS DO BIMBO. As testemunhas, de forma unânime, negaram ter qualquer relação com DEMÉTRIUS DO BIMBO, terem se reunido com o candidato a vereador ou mesmo terem sido por ele orientadas. Entretanto, tal qual o adágio popular, a mentira tem pernas curtas. Confrontadas com a gravação do áudio, as testemunhas, perplexas, imediatamente se retrataram e falaram a verdade. P.B.M.S. disse que de fato as pedras e as máquinas utilizadas na construção da ponte foram dadas pela Prefeitura, por intermédio de DEMÉTRIUS DO BIMBO. M.F.B.M. afirmou que DEMÉTRIUS DO BIMBO contribuiu com pedras e máquinas para a construção da obra. M.B.M. disse que DEMÉTRIUS DO BIMBO forneceu pedras para a construção da ponte. Disse ainda que não pagou pela utilização das máquinas da Prefeitura. V.L.M, afirmou que DEMÉTRIUS DO BIMBO doou pedras, alguns tubos de concreto e a quantia de R$ 1.080,00, utilizada para o pagamento de parte do concreto. Afirmou, ainda, que as máquinas da Prefeitura foram várias vezes ao local, em um total estimado de mais de 20 horas de serviço. O Secretário de Serviços Municipais, JORGE TOSTA, que na qualidade de agente público se esperava um mínimo de probidade e honradez, também teve o despautério de mentir deslavadamente diante do órgão do Ministério Público. Desavergonhado, disse que a Prefeitura cedeu as máquinas para a realização da obra, mediante contraprestação da taxa respectiva, realizada por M.B.M. e que nunca participou de reunião alguma. Não sabia, entretanto, que M.B.M. já havia confessado nunca ter desembolsado um único centavo pelas horas da máquina. Ao lhe ser exibida a gravação e questionado quanto à verdade dos fatos, resignado disse:- “foi o que senhor ouviu...”
(trechos extraídos da AIJE nº 83877)

A CONCLUSÃO


As provas colhidas durante a instrução do inquérito comprovam integralmente o teor da representação. DEMÉTRIUS DO BIMBO, então candidato à reeleição para o cargo de Vereador, custeou a construção da ponte em benefício dos eleitores, utilizou máquinas, equipamentos e servidores municipais na obra e orientou as testemunhas a mentirem sobre sua participação nos eventos. Não é possível chegar a nenhuma outra conclusão que não seja a ocorrência manifesta de captação ilícita de sufrágio. Não há desculpa para o ocorrido. A despeito da convicção do candidato, até a mentira tem limites. Alias, é justamente a torpeza do candidato à reeleição que emerge cristalina a autoria do ilícito. É possível mesmo imaginar a expressão do candidato ao término da reunião. Um sorriso maroto no rosto, a certeza da impunidade. Por dentro, a sensação de vanglória, fruto da malandragem que iria ludibriar o Promotor de Justiça... Ademais, DEMÉTRIUS DO BIMBO nem se utilizou de interposta pessoa. Na verdade, nem se trata de compra velada de votos. Tudo feito às escâncaras, tudo feito na certeza da impunidade. Ora, ao serem intimados, os eleitores imediatamente contataram DEMÉTRIUS DO BIMBO. Por que fariam isso? E por que DEMÉTRIUS DO BIMBO se prestaria a fazer parte de tão ignóbil e abjeto plano para mentir ao Ministério Público? A resposta é simples, desnecessária até. Os eleitores procuraram por DEMÉTRIUS DO BIMBO porque a compra de votos havia sido descoberta. Simples. E DEMÉTRIUS DO BIMBO articulou o vergonhoso plano para assegurar sua impunidade. Simples. Além disso – como se não fosse suficiente a já reprovável conduta – DEMÉTRIUS DO BIMBO ainda cometeu evidente abuso do poder político. Valendo-se da posição de Presidente da Câmara Municipal e de filho do atual Prefeito, propiciou a utilização de máquinas, equipamentos e servidores públicos na construção da ponte, tudo em troca de votos. Confiante na impunidade – que certamente não terá – DEMÉTRIUS DO BIMBO levou consigo à malfada reunião na qual tramou a mentira que seria apresentada ao Ministério Público, o Secretário de Serviços Municipais JORGE TOSTA. Na verdade, para infelicidade dos bons e honestos, que são a maioria, que são aqueles que trabalham duro para sustentar com dignidade suas famílias, a cidade parece estar dominada pela corrupção. O Presidente da Câmara Municipal (DEMÉTRIUS DO BIMBO) compra votos para se manter no poder. Como pagamento, utiliza máquinas, equipamentos e servidores da Prefeitura Municipal, chefiada por seu pai (BIMBO). Conta, para tanto, com a colaboração de um secretário municipal, nomeado pelo Prefeito que, mais uma vez frise-se, é pai do investigado. E depois, temeroso das investigações, reúne as testemunhas e juntamente com o secretário municipal (JORGE TOSTA), as induz a mentir ao representante do Ministério Público, como forma de obter a impunidade de sua conduta. Como se percebe, não só o Supremo Tribunal Federal se vê as voltas de um julgamento que demonstra como o poder – ou mais precisamente o medo de perdê-lo – corrompe os desonestos e sacrifica os bons. Também nossa pequena cidade parece contaminada pelo câncer da corrupção. Os honestos eleitores que votaram em DEMÉTRIUS DO BIMBO – não aqueles que venderam seu voto, porque estes também são vis, já que só há corrupto quando há quem corromper – certamente se envergonharão ao ler estas singelas palavras. Ao encerrar o pedido, o Ministério Público esclarece que “ajuizou a representação para que esses honestos eleitores, para que o povo trabalhador e decente não tenha mais que se envergonhar. O câncer da corrupção e da vileza não prosperará nesta cidade.”
(trechos extraídos da AIJE nº 83877)

AS CONSEQUÊNCIAS



Caso a referida Ação de Investigação Judicial Eleitoral venha a ser julgada procedente, DEMÉTRIUS DO BIMBO poderá ter o seu registro (ou diploma) CASSADO, ser responsabilizado pelo pagamento de uma MULTA no valor equivalente a 50 mil UFIR’s (R$ 53.205,00), além de ser declarado INELEGÍVEL pelo prazo de 08 (oito) anos. Em seu lugar deverá assumir DEOCLÉCIO ANGHINONI (DEM), o conhecido FALCÃO, na condição de primeiro suplente da coligação. Deverá ainda responder uma Ação Penal pela prática de captação ilícita de sufrágio (art. 299 do Código Eleitoral), sujeitando-se a uma pena de até 04 (quatro) anos de reclusão e ao pagamento de multa.O Prefeito BIMBO, o Vice-Prefeito FELIPE DO TÓ e o Secretário de Serviços Municipais JORGE TOSTA poderão ainda responder a uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, podendo ser condenados a ressarcirem integralmente os danos causados, a perda das funções públicas, a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Além disso, comenta-se nos meios políticos que na próxima semana a coligação Serra Negra Livre deverá propor uma Representação Eleitoral contra os candidatos aos cargos majoritários BIMBO e FELIPE DO TÓ, por conduta vedada aos agentes públicos em campanha eleitoral, que poderá resultar na CASSAÇÃO DOS REGISTROS (ou diplomas) dos mencionados candidatos, além estarem sujeitos a arcarem com uma MULTA no valor de 5 mil a 100 mil UFIR’s (R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00). Neste caso, teremos novas eleições.



terça-feira, 13 de novembro de 2012

SALVE JORGE...TOSTA

Ao que consta, nem o Jorge Tosta será poupado. É por isso que a situação grita:- SALVE O JORGE TOSTA!

EU BEM QUE AVISEI


sexta-feira, 9 de novembro de 2012

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

sexta-feira, 2 de novembro de 2012