O processo eleitoral é constituído por várias etapas distintas e bem
definidas, tendo o seu início com a filiação partidária, passando pelas
convenções para a escolha dos candidatos, prosseguindo com o registro das
chapas, campanha eleitoral, votação, totalização e proclamação dos resultados, prestação
de contas, diplomação e posse dos eleitos. Durante todas essas fases, diante da
existência de eventuais irregularidades, são cabíveis representações eleitorais,
ação de investigação judicial eleitoral, recurso contra expedição de diploma e impugnação
de mandato eletivo. Saem de cena os políticos e entram em campo os advogados.
Boa noite.
domingo, 7 de outubro de 2012
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