Real Time Web Analytics

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

HALLOWEEN


7 comentários:

  1. Esse fez mágica! Venceu uma eleição perdida!

    ResponderExcluir
  2. ess ai vai assustar mais quatro anos........sai de retro!!!!!!

    ResponderExcluir
  3. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

    ResponderExcluir
  4. Ja ja ja...este hombre nunca puede decir que no es él mismo...je je je

    ResponderExcluir
  5. DIARIO OFICIAL
    SP - Poder Legislativo - Tribunal de Contas
    DESPACHOS
    DESPACHOS DO CONSELHEIRO DIMAS EDUARDO RAMALHO
    DESPACHOS PROFERIDOS PELO CONSELHEIRO RELATOR DIMAS EDUARDO RAMALHO
    6/11/2012-Processo: TC 001620/003/12. Contratante: Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra. Responsável: Antonio Luigi Ítalo Franchi - Prefeito Municipal, Felipe Amadeu Pinto da Fonseca - Ex Prefeito. Contratada: Expresso Metrópolis Transportes e Viagens Ltda. Responsável: Elmir Kalil Abi Chedid. Objeto: Contratação de empresa especializada para os serviços de transporte de alunos. Em julgamento: Contrato nº s/nº de 11/06/2010 derivado de Concorrência nº 001/2010, 1º Termo Aditivo s/nº de 01/02/2011 e 2º Termo Aditivo s/nº de 12/06/2011. Instrução: Unidade Regional de Campinas - UR-3. Vistos. Considerando que a fiscalização ao examinar o Contrato e a precedente licitação, bem como os seus termos aditivos, anotou as seguintes ocorrências: 1. Ausência de orçamento básico, em afronta ao artigo 7º, § 2º, II e artigo 43, inciso IV, da Lei 8.666/93; 2. Exigências não previstas em Lei, de encontro com o artigo 3º, § 1º, inciso I da Lei nº 8.666/93; 3. Exigência de garantia mínima e de capital social mínimo, sem a presença de preço estimado de contratação; 4. Exigência de certificado de Registro de Fretamento da ARTESP aos licitantes, contrariando a Súmula nº 14, deste Tribunal; 5. Exigência de atestado de desempenho anterior com quantidades mínimas, em desacordo aos artigos 30, § 1º, inciso I e § 5º, da Lei Federal nº 8.666/93. Em conformidade com as irregularidades apontadas, foi concedido prazo para apresentação de justificativas pela contratante mediante ofício nº 579/2012, decorrendo in albis o prazo. Diante do Exposto, assino à Prefeitura Municipal de Serra Negra, o prazo de 30 (trinta) dias para que, nos termos do inciso XIII, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 709/93, adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei e apresente justificativas/documentos referentes as dúvidas suscitadas, ficando, ainda, os responsáveis notificados a acompanhar o presente feito e, caso queiram, no mesmo prazo, apresentar os esclarecimentos que entenderem cabíveis. Autorizo, desde já, vista dos autos e extração de cópias, em Cartório, observadas as cautelas de estilo. Retornem os autos pela Assessoria Técnica e MPC. Publique-se.

    ResponderExcluir
  6. ele esta vestido de acordo, ponte preta, roupa preta, coisa preta

    ResponderExcluir