Se a verba ficar entre R$ 100 à R$ 300 mil, o doador poderá escolher entre a cozinha e a lavanderia. Se inferior a R$ 100 mil, os banheiros públicos estarão à disposição para receber a respectiva denominação. Fica terminantemente proibida a alteração da denominação da capela. Mas se a contribuição for substancial, à critério da diretoria, o santo protetor do doador poderá ser colocado junto ao oratório. São Charbel, por exemplo, poderá ficar ao lado de Santo Antonio e São Benedito.
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010
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