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quinta-feira, 29 de setembro de 2016

DIRETO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL


O TSE – Tribunal Superior Eleitoral, nesta última terça feira (27/09), deu início ao julgamento do Recurso Especial interposto por DEMÉTRIUS ÍTALO FRANCHI (DEM), que questiona a decisão proferida pelo Juízo Eleitoral de Serra Negra, confirmada pelo TRE – Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que condenou o vereador à pena privativa de liberdade de 2 anos de reclusão em regime inicial aberto, pela prática de CORRUPÇÃO ELEITORAL, em razão da construção de uma ponte em uma propriedade particular localizada no Bairro das Três Barras. O Procurador Geral Eleitoral opinou pela manutenção da condenação, sendo que, após o voto do Ministro Relator Herman Benjamin, que confirmava a decisão que condenou o candidato pela prática de compra de votos, o julgamento foi suspenso a pedido de um dos membros do TSE. Como a questão já havia sido julgada pelo TRE (segunda instância), o vereador foi enquadrado na chamada "lei da ficha limpa", que o impediu de concorrer nas eleições desse ano.





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