Por entender
que os votos atribuídos ao candidato DEMÉTRIUS
DO BIMBO (DEM), cassado pela prática de corrupção
eleitoral, deveriam ser excluídos do cômputo geral, o PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL (PC do B)
ingressou com um pedido de providências junto à Justiça Eleitoral, solicitando
a retotalização dos votos válidos das eleições proporcionais de 2.012, sendo
que ao ser apreciado pelo JUÍZO
ELEITORAL de Serra Negra, o pedido veio a ser indeferido, sob o fundamento de que
os votos deveriam permanecer computados para a COLIGAÇÃO
DEM/PRTB/PTC,
uma vez que cassação do registro teria ocorrido após as eleições. Discordando da decisão, o PC do B ingressou
com MANDADO DE SEGURANÇA junto ao TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL de São Paulo,
que de forma idêntica entendeu que os votos deveriam ser mantidos para a
coligação, razão pela qual não concedeu a segurança. Ato contínuo, o partido
promoveu novo recurso, desta feita para o TRIBUNAL
SUPERIOR ELEITORAL de Brasília, que ao ser analisado pelo VICE-PROCURADOR GERAL ELEITORAL, opinou
pelo provimento do recurso e a consequente concessão da ordem. Isto quer dizer
que se o TSE acompanhar o
entendimento da PROCURADORIA GERAL
ELEITORAL, haverá nova totalização dos votos válidos, sendo que a vaga até então reservada à COLIGAÇÃO DEM/PRTB/PTC deverá ser destinada à COLIGAÇÃO PRB/PP/PDT/PMDB/PRP/PC do B. Nesta
hipótese, o Vereador FALCÃO (DEM)
deverá ser afastado e em seu lugar deverá assumir ELIAS ANTONIO JORGE NUNES (PC
do B), na condição de primeiro suplente da coligação contemplada com a
vaga. A data do julgamento ainda não foi designada. Vamos aguardar!
sábado, 10 de maio de 2014
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Estaremos aqui torcendo pelo Dr.Elias ira dar uma aula de politica a estes que pensam que sabem algo., e o FALCÂO volta para seu lugar na PM concursado pelo SR.ELIAS lembram disto.?????
ResponderExcluirBoa aguardamos o Elias ira entrar no lugar de um cassado e um antigo amigo politico o falção bem melhor assim panchito.
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