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terça-feira, 27 de maio de 2014

VITÓRIA DE PIRRO


Nesta terça-feira (27/05), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE), ao apreciar o RCED – Recurso Contra Expedição de Diploma interposto pela Coligação Serra Negra Livre contra o Prefeito Bimbo (DEM), seu Vice Felipe do Tó (DEM) e o Vereador Demétrius do Bimbo (DEM), julgou-o DESPROVIDO. Diante dessa decisão, o Chefe do Poder Executivo e seu Vice permanecem em seus cargos. Quanto ao Vereador Demétrius do Bimbo, o mesmo continua afastado de suas funções, uma vez que tanto a decisão de cassou seu diploma (por captação ilícita de votos) quanto aquela que condenou-o criminalmente (por corrupção eleitoral) foram proferidas em processos distintos. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

quinta-feira, 22 de maio de 2014

DIRETO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, na tarde desta quinta-feira (22/05), NEGOU PROVIMENTO ao recurso do ex-Vereador DEMÉTRIUS DO BIMBO (DEM), interposto contra a decisão do Juízo Eleitoral de Serra Negra que havia CONDENADO o candidato pela prática de CORRUPÇÃO ELEITORAL, por ocasião da construção de uma ponte em uma propriedade particular localizada no Bairro das Três Barras. Com essa decisão, o ex-Vereador passa a ser considerado INELEGÍVEL pelo prazo de 08 (oito) anos, muito embora caiba recurso para o Tribunal Superior Eleitoral. Aguarda-se para os próximos dias o julgamento das demais ações eleitorais onde apura-se a responsabilidade do Prefeito BIMBO (DEM) e do Vice FELIPE DO TÓ (DEM) pelos mesmos fatos tratados na Ação Penal.

sábado, 10 de maio de 2014

DIRETO DE BRASÍLIA


Por entender que os votos atribuídos ao candidato DEMÉTRIUS DO BIMBO (DEM), cassado pela prática de corrupção eleitoral, deveriam ser excluídos do cômputo geral, o PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL (PC do B) ingressou com um pedido de providências junto à Justiça Eleitoral, solicitando a retotalização dos votos válidos das eleições proporcionais de 2.012, sendo que ao ser apreciado pelo JUÍZO ELEITORAL de Serra Negra, o pedido veio a ser indeferido, sob o fundamento de que os votos deveriam permanecer computados para a COLIGAÇÃO DEM/PRTB/PTC, uma vez que cassação do registro teria ocorrido após as eleições. Discordando da decisão, o PC do B ingressou com MANDADO DE SEGURANÇA junto ao TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL de São Paulo, que de forma idêntica entendeu que os votos deveriam ser mantidos para a coligação, razão pela qual não concedeu a segurança. Ato contínuo, o partido promoveu novo recurso, desta feita para o TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL de Brasília, que ao ser analisado pelo VICE-PROCURADOR GERAL ELEITORAL, opinou pelo provimento do recurso e a consequente concessão da ordem. Isto quer dizer que se o TSE acompanhar o entendimento da PROCURADORIA GERAL ELEITORAL, haverá nova totalização dos votos válidos, sendo que a vaga até então reservada à COLIGAÇÃO DEM/PRTB/PTC deverá ser destinada à COLIGAÇÃO PRB/PP/PDT/PMDB/PRP/PC do B. Nesta hipótese, o Vereador FALCÃO (DEM) deverá ser afastado e em seu lugar deverá assumir ELIAS ANTONIO JORGE NUNES (PC do B), na condição de primeiro suplente da coligação contemplada com a vaga. A data do julgamento ainda não foi designada. Vamos aguardar!