Nesta
terça-feira (27/05), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE), ao apreciar o RCED
– Recurso Contra Expedição de Diploma interposto pela Coligação Serra Negra
Livre contra o Prefeito Bimbo (DEM), seu Vice Felipe do Tó (DEM) e o Vereador
Demétrius do Bimbo (DEM), julgou-o DESPROVIDO. Diante dessa decisão, o Chefe do
Poder Executivo e seu Vice permanecem em seus cargos. Quanto ao Vereador
Demétrius do Bimbo, o mesmo continua afastado de suas funções, uma vez que tanto
a decisão de cassou seu diploma (por captação ilícita de votos) quanto aquela que
condenou-o criminalmente (por corrupção eleitoral) foram proferidas em processos
distintos. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
terça-feira, 27 de maio de 2014
quinta-feira, 22 de maio de 2014
DIRETO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
O Tribunal Regional
Eleitoral de São Paulo, na tarde desta quinta-feira (22/05), NEGOU PROVIMENTO ao recurso do
ex-Vereador DEMÉTRIUS DO BIMBO (DEM),
interposto contra a decisão do Juízo Eleitoral de Serra Negra que havia CONDENADO o candidato pela prática de CORRUPÇÃO ELEITORAL, por ocasião da
construção de uma ponte em uma propriedade particular localizada no Bairro das
Três Barras. Com essa decisão, o ex-Vereador passa a ser considerado INELEGÍVEL pelo prazo de 08 (oito) anos,
muito embora caiba recurso para o Tribunal Superior Eleitoral. Aguarda-se para
os próximos dias o julgamento das demais ações eleitorais onde apura-se a responsabilidade
do Prefeito BIMBO (DEM) e do Vice FELIPE DO TÓ (DEM) pelos mesmos fatos
tratados na Ação Penal.
sábado, 10 de maio de 2014
DIRETO DE BRASÍLIA
Por entender
que os votos atribuídos ao candidato DEMÉTRIUS
DO BIMBO (DEM), cassado pela prática de corrupção
eleitoral, deveriam ser excluídos do cômputo geral, o PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL (PC do B)
ingressou com um pedido de providências junto à Justiça Eleitoral, solicitando
a retotalização dos votos válidos das eleições proporcionais de 2.012, sendo
que ao ser apreciado pelo JUÍZO
ELEITORAL de Serra Negra, o pedido veio a ser indeferido, sob o fundamento de que
os votos deveriam permanecer computados para a COLIGAÇÃO
DEM/PRTB/PTC,
uma vez que cassação do registro teria ocorrido após as eleições. Discordando da decisão, o PC do B ingressou
com MANDADO DE SEGURANÇA junto ao TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL de São Paulo,
que de forma idêntica entendeu que os votos deveriam ser mantidos para a
coligação, razão pela qual não concedeu a segurança. Ato contínuo, o partido
promoveu novo recurso, desta feita para o TRIBUNAL
SUPERIOR ELEITORAL de Brasília, que ao ser analisado pelo VICE-PROCURADOR GERAL ELEITORAL, opinou
pelo provimento do recurso e a consequente concessão da ordem. Isto quer dizer
que se o TSE acompanhar o
entendimento da PROCURADORIA GERAL
ELEITORAL, haverá nova totalização dos votos válidos, sendo que a vaga até então reservada à COLIGAÇÃO DEM/PRTB/PTC deverá ser destinada à COLIGAÇÃO PRB/PP/PDT/PMDB/PRP/PC do B. Nesta
hipótese, o Vereador FALCÃO (DEM)
deverá ser afastado e em seu lugar deverá assumir ELIAS ANTONIO JORGE NUNES (PC
do B), na condição de primeiro suplente da coligação contemplada com a
vaga. A data do julgamento ainda não foi designada. Vamos aguardar!
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