quarta-feira, 1 de agosto de 2012
QUEM SE COMUNICA SE TRUMBICA
A Justiça Eleitoral determinou a imediata retirada das faixas colocadas em diversos pontos da cidade e multou os candidatos Bimbo e Felipe do Tó por realizarem propaganda institucional em período vedado pela legislação eleitoral. Caso a representação venha a ser julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral, os candidatos poderão ter seus registros cassados e seus votos considerados nulos. Vamos aguardar.
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ResponderExcluirAinda não foi decidido. Estamos aguardando o resultado ...
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ResponderExcluirAcho pouco provável, mesmo porque ex é ex...
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ResponderExcluirObrigado pela informação. O recado será dado...
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ResponderExcluirVocê tem toda razão, mesmo porque "sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte." (§ 1º do art. 145 da Constituição Federal).
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ResponderExcluirPura enganação. PROCON NELES!
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ResponderExcluirAcredito que seja o caso de questionar o assunto na Justiça...
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ResponderExcluirO princípio constitucional deve ser respeitado.
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ResponderExcluirProvavelmente isso poderá ocorrer. O prejuízo ao erário, por culpa dos administradores, será incalculável.
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ResponderExcluirNão podemos deixar a peteca cair. Temos que acreditar que dias melhores virão, com justiça social.
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ResponderExcluirA lei pode ser revista, basta ter um pouco de boa vontade ou vergonha na cara...
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