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sexta-feira, 2 de junho de 2017

DIRETO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PSD questionada necessidade de novo pleito em caso de cassação do vencedor
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento a ação que questiona a previsão de novas eleições em todas as hipóteses de cassação do candidato eleito. Em ação direta de inconstitucionalidade, o PSD alega a inconstitucionalidade dos parágrafos 3º e 4º do artigo 224 do Código Eleitoral, com a redação dada pela minirreforma eleitoral. O partido argumenta que a regra é inconstitucional por ferir o princípio da soberania popular. Segundo a legenda, o correto seria dar posse ao segundo colocado, nos casos de eleições em municípios com menos de 200 mil eleitores, quem deve assumir é o segundo colocado. Ao determinar que sejam feitas novas eleições, a minirreforma não permite o máximo aproveitamento dos votos. A ação também diz que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, tradicionalmente, só prevê novas eleições nos casos em que o pleito vai para segundo turno. Em eleições de colégios eleitorais menores e para o Senado, costumava entender que, cassado o eleito, assume o segundo mais votado.

Consequências em Serra Negra

Em prevalecendo a tese defendida pelo PSD, caso os votos atribuídos aos candidatos Sidney Ferraresso (DEM) e Rodrigo Magaldi (DEM) venham a ser realmente anulados, com a consequente cassação de seus diplomas, deverão tomar posse e cumprir o restante do mandato os candidatos Kiko Gianotti (PV) e Vilate (PSD), uma vez que a chapa considerada vitoriosa não atingiu a maioria dos votos válidos.


Outubro Rosa
A ação eleitoral que culminou com a cassação dos diplomas de Sidney Ferraresso e Rodrigo Magaldi encontra-se aguardando julgamento perante o TRE – Tribunal Regional Eleitoral. O Procurador Regional Eleitoral opinou pela manutenção da Sentença de primeiro grau de jurisdição que reconheceu o abuso do poder político por parte dos candidatos.