PSD questionada necessidade de novo pleito em caso de cassação do
vencedor
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, liberou
para julgamento a ação que questiona a previsão de novas eleições em todas as
hipóteses de cassação do candidato eleito. Em ação direta de
inconstitucionalidade, o PSD alega a inconstitucionalidade dos
parágrafos 3º e 4º do artigo 224 do Código Eleitoral, com a redação
dada pela minirreforma eleitoral. O partido argumenta que a regra é
inconstitucional por ferir o princípio da soberania popular. Segundo a
legenda, o correto seria dar posse ao segundo colocado, nos casos de eleições
em municípios com menos de 200 mil eleitores, quem deve assumir é o segundo
colocado. Ao determinar que sejam feitas novas eleições, a minirreforma não
permite o máximo aproveitamento dos votos. A ação também diz que a
jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, tradicionalmente, só prevê novas
eleições nos casos em que o pleito vai para segundo turno. Em eleições de
colégios eleitorais menores e para o Senado, costumava entender que, cassado o
eleito, assume o segundo mais votado.
Em prevalecendo a tese defendida pelo PSD, caso os votos atribuídos aos
candidatos Sidney Ferraresso (DEM) e Rodrigo Magaldi (DEM) venham a ser realmente anulados, com a consequente cassação de seus diplomas, deverão tomar posse e
cumprir o restante do mandato os candidatos Kiko Gianotti (PV) e Vilate (PSD),
uma vez que a chapa considerada vitoriosa não atingiu a maioria dos votos válidos.
Outubro Rosa
A ação eleitoral que culminou com a cassação dos diplomas de Sidney Ferraresso
e Rodrigo Magaldi encontra-se aguardando julgamento perante o TRE – Tribunal Regional
Eleitoral. O Procurador Regional Eleitoral opinou pela manutenção da Sentença de
primeiro grau de jurisdição que reconheceu o abuso do poder político por parte
dos candidatos.