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sexta-feira, 2 de junho de 2017

DIRETO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PSD questionada necessidade de novo pleito em caso de cassação do vencedor
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento a ação que questiona a previsão de novas eleições em todas as hipóteses de cassação do candidato eleito. Em ação direta de inconstitucionalidade, o PSD alega a inconstitucionalidade dos parágrafos 3º e 4º do artigo 224 do Código Eleitoral, com a redação dada pela minirreforma eleitoral. O partido argumenta que a regra é inconstitucional por ferir o princípio da soberania popular. Segundo a legenda, o correto seria dar posse ao segundo colocado, nos casos de eleições em municípios com menos de 200 mil eleitores, quem deve assumir é o segundo colocado. Ao determinar que sejam feitas novas eleições, a minirreforma não permite o máximo aproveitamento dos votos. A ação também diz que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, tradicionalmente, só prevê novas eleições nos casos em que o pleito vai para segundo turno. Em eleições de colégios eleitorais menores e para o Senado, costumava entender que, cassado o eleito, assume o segundo mais votado.

Consequências em Serra Negra

Em prevalecendo a tese defendida pelo PSD, caso os votos atribuídos aos candidatos Sidney Ferraresso (DEM) e Rodrigo Magaldi (DEM) venham a ser realmente anulados, com a consequente cassação de seus diplomas, deverão tomar posse e cumprir o restante do mandato os candidatos Kiko Gianotti (PV) e Vilate (PSD), uma vez que a chapa considerada vitoriosa não atingiu a maioria dos votos válidos.


Outubro Rosa
A ação eleitoral que culminou com a cassação dos diplomas de Sidney Ferraresso e Rodrigo Magaldi encontra-se aguardando julgamento perante o TRE – Tribunal Regional Eleitoral. O Procurador Regional Eleitoral opinou pela manutenção da Sentença de primeiro grau de jurisdição que reconheceu o abuso do poder político por parte dos candidatos. 


quinta-feira, 25 de maio de 2017

segunda-feira, 8 de maio de 2017

AGORA VAI...




O Procurador Regional Eleitoral, que nada mais é do que o representante do Ministério Público perante o Tribunal Regional Eleitoral, opinou pelo DESPROVIMENTO do recurso interposto pelos candidatos Sidney Ferraresso (DEM) e Rodrigo Magaldi (DEM), contra a decisão que CASSOU OS SEUS DIPLOMAS, na ação que apura o abuso do poder econômico e político nas eleições de 2.016, também conhecida como OUTUBRO ROSA. Caso se confirme essa tendência, tanto o Prefeito quanto o Vice-Prefeito serão afastados de seus cargos e serão convocadas novas eleições. Vamos aguardar!



quinta-feira, 13 de abril de 2017

PREFEITURA SERÁ INVESTIGADA POR CRIME CONTRA ATIVIDADE SINDICAL



Ministério Público do Trabalho requer cópia de documentos para comprovar práticas antissindicais em Serra Negra


O Ministério Público do Trabalho realizou audiência com representantes do SINDIÇU e da Prefeitura de Serra Negra, para apurar práticas antissindicais cometidas pela prefeitura após a greve dos servidores. A ação foi impetrada pelo Sindicato, pois logo após o término da greve, a administração remanejou cinco servidores de suas funções originais, o que causou, inclusive, redução de salário devido a perda do adicional de insalubridade. O Procurador Fabio Massahiro Kosaka, questinou os representantes do prefeito se realmente ocorreu as transferências e o por que. Diante da negativa dos representantes, o presidente do Sindicato Valdomiro Sutério, rebate afirmando a existência das práticas antissindicais dizendo que inclusive havia sido elaborado boletim de ocorrência na polícia civil para resguardar os direitos dos servidores.Ao final, o Procurador deu prazo de 30 dias para que a administração apresente uma série de documentos, entre eles, o holerite, cópia do ponto de grande parte dos servidores. O Procurador disse que em sua visão o crime de prática antissindical é o conjunto das ações e a punição mesmo que velada consiste no crime. Após o prazo para apresentação dos documentos por parte da prefeitura, o Sindicato terá 20 dias para se posicionar para que nova audiência seja marcada. Importante lembrar que o crime contra as atividades sindicais pode acarretar em multa e improbidade administração.

Fonte - SINDIÇU - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mogi Guaçu, Estiva-Gerbi, Pedreira, Lindóia, Serra Negra e Monte Alegre do Sul

domingo, 19 de março de 2017

quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

TEORI ZAVASCKI ERA O RELATOR DO CASO DEMÉTRIUS DO BIMBO


Dentre os vários processos que estão aguardando julgamento no STF (incluída a operação lava jato), encontra-se o processo instaurado contra o ex-vereador Demétrius do Bimbo (DEM), que trata da construção de uma ponte em uma propriedade particular no Bairro das Três Barras. O recurso extraordinário questiona a validade das provas colhidas pelo Ministério Público em inquérito civil em ações eleitorais. Com o falecimento do Ministro Teori Zavascki, vítima de um acidente aéreo, outro relator será indicado para analisar o recurso.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

DISCURSO DE POSSE DE RODRIGO MAGALDI IMPRESSIONA


“Manos, eu disse isso pro Felipe do Tó outro dia e estava ouvindo há pouco o discurso de posse. O Kiko e o Vitale têm de dar graças a Deus por não ter mais comício e show. Porque deixar o Rodrigo Magaldi quinze minutos com o microfone para plateias de 500 ou 1.000 pessoas, seria um massacre. Ele vende pente pra careca, camisinha pra eunuco e avião caindo, além de deixar a mulherada melada. Impressionante.”

Fonte - O Serrano - Edição Impressa - 13/01/17

segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

JUSTIÇA ELEITORAL

O blog foi informado que nesta segunda-feira (09/01), a coligação formada por 16 (dezesseis) partidos políticos ingressou com mais uma ação questionando o resultado das últimas eleições municipais. Desta feita, a ação visa investigar a possível ocorrência de abuso do poder econômico por parte dos candidatos Sidney Ferraresso (DEM) e Rodrigo Magaldi (DEM), quando da realização de propaganda eleitoral, consistente na reprodução de páginas de um jornal local e em panfletos apócrifos que foram distribuídos pelas ruas da cidade às vésperas das eleições. Agora são 05 (cinco) ações que buscam a impugnação daqueles que foram considerados eleitos para os cargos de Prefeito e Vice Prefeito de Serra Negra, sendo que uma delas foi julgada procedente, com a cassação dos diplomas dos eleitos e na declaração de inelegibilidade pelo prazo de 08 (oito) anos. Enquanto as ações não foram julgadas pelo TRE – Tribunal Regional Eleitoral, os candidatos permanecem em seus cargos, podendo exercer suas funções de forma provisória.
Também se encontra em tramitação uma representação eleitoral contra os Vereadores Felipe do Tó (DEM) e Rita da Educação (DEM) por publicidade institucional em período vedado pela lei eleitoral. Em 1ª Instância os candidatos foram multados pela Justiça Eleitoral, mas não tiveram seus diplomas cassados. Considerando que a coligação oposicionista recorreu da decisão, caso o TRE reforme a decisão de 1º grau de jurisdição, os mencionados vereadores terão seus mandatos cassados. Mas até que isso aconteça, permanecem provisoriamente em seus cargos. 

quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

PREFEITOS ENTREGAM CHAVES DAS CIDADES A DEUS

Novos prefeitos das regiões norte, nordeste e centro-oeste decidiram, por decreto, entregar as chaves das cidades a Deus. Já uma cidade do sudeste resolveu entregar as chaves da cidade a Jesus (e não estamos falando em religião).