Nesta terça-feira (28/06), o TSE – Tribunal Superior Eleitoral
julgou o último recurso que questionava o resultado da eleição municipal, que
considerou eleita a chapa Bimbo/Felipe do Tó (DEM). Por unanimidade, o TSE
negou provimento ao recurso interposto pela Coligação Serra Negra Livre, para
isentar de responsabilidade o Prefeito e o Vice-Prefeito pela construção de uma
ponte em uma propriedade particular no Bairro das Três Barras.
Todavia, também
por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral reconheceu a responsabilidade do
Vereador Demétrius do Bimbo (DEM) pela prática de conduta vedada aos agentes
públicos, mantendo a multa de R$ 5 mil aplicada ao vereador. Aguarda-se para as
próximas semanas o julgamento de outras ações que também questionam a mesma
conduta (construção da ponte no Bairro das Três Barras), que poderão acarretar
na cassação do mandato do vereador e na sua inelegibilidade pelo prazo de 08
(oito) anos.