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sexta-feira, 2 de junho de 2017

DIRETO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PSD questionada necessidade de novo pleito em caso de cassação do vencedor
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento a ação que questiona a previsão de novas eleições em todas as hipóteses de cassação do candidato eleito. Em ação direta de inconstitucionalidade, o PSD alega a inconstitucionalidade dos parágrafos 3º e 4º do artigo 224 do Código Eleitoral, com a redação dada pela minirreforma eleitoral. O partido argumenta que a regra é inconstitucional por ferir o princípio da soberania popular. Segundo a legenda, o correto seria dar posse ao segundo colocado, nos casos de eleições em municípios com menos de 200 mil eleitores, quem deve assumir é o segundo colocado. Ao determinar que sejam feitas novas eleições, a minirreforma não permite o máximo aproveitamento dos votos. A ação também diz que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, tradicionalmente, só prevê novas eleições nos casos em que o pleito vai para segundo turno. Em eleições de colégios eleitorais menores e para o Senado, costumava entender que, cassado o eleito, assume o segundo mais votado.

Consequências em Serra Negra

Em prevalecendo a tese defendida pelo PSD, caso os votos atribuídos aos candidatos Sidney Ferraresso (DEM) e Rodrigo Magaldi (DEM) venham a ser realmente anulados, com a consequente cassação de seus diplomas, deverão tomar posse e cumprir o restante do mandato os candidatos Kiko Gianotti (PV) e Vilate (PSD), uma vez que a chapa considerada vitoriosa não atingiu a maioria dos votos válidos.


Outubro Rosa
A ação eleitoral que culminou com a cassação dos diplomas de Sidney Ferraresso e Rodrigo Magaldi encontra-se aguardando julgamento perante o TRE – Tribunal Regional Eleitoral. O Procurador Regional Eleitoral opinou pela manutenção da Sentença de primeiro grau de jurisdição que reconheceu o abuso do poder político por parte dos candidatos. 


quinta-feira, 25 de maio de 2017

segunda-feira, 8 de maio de 2017

AGORA VAI...




O Procurador Regional Eleitoral, que nada mais é do que o representante do Ministério Público perante o Tribunal Regional Eleitoral, opinou pelo DESPROVIMENTO do recurso interposto pelos candidatos Sidney Ferraresso (DEM) e Rodrigo Magaldi (DEM), contra a decisão que CASSOU OS SEUS DIPLOMAS, na ação que apura o abuso do poder econômico e político nas eleições de 2.016, também conhecida como OUTUBRO ROSA. Caso se confirme essa tendência, tanto o Prefeito quanto o Vice-Prefeito serão afastados de seus cargos e serão convocadas novas eleições. Vamos aguardar!



quinta-feira, 13 de abril de 2017

PREFEITURA SERÁ INVESTIGADA POR CRIME CONTRA ATIVIDADE SINDICAL



Ministério Público do Trabalho requer cópia de documentos para comprovar práticas antissindicais em Serra Negra


O Ministério Público do Trabalho realizou audiência com representantes do SINDIÇU e da Prefeitura de Serra Negra, para apurar práticas antissindicais cometidas pela prefeitura após a greve dos servidores. A ação foi impetrada pelo Sindicato, pois logo após o término da greve, a administração remanejou cinco servidores de suas funções originais, o que causou, inclusive, redução de salário devido a perda do adicional de insalubridade. O Procurador Fabio Massahiro Kosaka, questinou os representantes do prefeito se realmente ocorreu as transferências e o por que. Diante da negativa dos representantes, o presidente do Sindicato Valdomiro Sutério, rebate afirmando a existência das práticas antissindicais dizendo que inclusive havia sido elaborado boletim de ocorrência na polícia civil para resguardar os direitos dos servidores.Ao final, o Procurador deu prazo de 30 dias para que a administração apresente uma série de documentos, entre eles, o holerite, cópia do ponto de grande parte dos servidores. O Procurador disse que em sua visão o crime de prática antissindical é o conjunto das ações e a punição mesmo que velada consiste no crime. Após o prazo para apresentação dos documentos por parte da prefeitura, o Sindicato terá 20 dias para se posicionar para que nova audiência seja marcada. Importante lembrar que o crime contra as atividades sindicais pode acarretar em multa e improbidade administração.

Fonte - SINDIÇU - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mogi Guaçu, Estiva-Gerbi, Pedreira, Lindóia, Serra Negra e Monte Alegre do Sul

domingo, 19 de março de 2017

quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

TEORI ZAVASCKI ERA O RELATOR DO CASO DEMÉTRIUS DO BIMBO


Dentre os vários processos que estão aguardando julgamento no STF (incluída a operação lava jato), encontra-se o processo instaurado contra o ex-vereador Demétrius do Bimbo (DEM), que trata da construção de uma ponte em uma propriedade particular no Bairro das Três Barras. O recurso extraordinário questiona a validade das provas colhidas pelo Ministério Público em inquérito civil em ações eleitorais. Com o falecimento do Ministro Teori Zavascki, vítima de um acidente aéreo, outro relator será indicado para analisar o recurso.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2017