Real Time Web Analytics

sábado, 22 de setembro de 2012

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

DIANTEIRA ABSOLUTA


Muito embora o ritmo tenha diminuído, a verdade é que a coligação partidária encabeçada pelos candidatos Bimbo e Felipe do Tó mantém uma folgada dianteira com relação a seus adversários no que diz respeito às multas eleitorais. Até a presente data a Justiça Eleitoral aplicou à coligação Honestidade e Juventude e a seus candidatos diversas multas eleitorais que perfazem o total de R$ 264.743,00 (duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e quarenta e três reais), por promoverem propaganda em desacordo com a legislação eleitoral. A coligação Serra Negra Livre e os candidatos Vitale e Odila não sofreram nenhuma penalidade.    

POSSE DOS NOVOS VEREADORES


Na tarde desta quarta-feira (12/09) tomaram posse os novos Vereadores da Câmara Municipal de Serra Negra, Paulo Dalonso (PR) e Dona Lourdes da Nova Serra Negra (PSDB). Na oportunidade, os novos vereadores foram recepcionados pelo líder da bancada do PSDB, Vereador Marcos Bueno. Paulo Dalonso e Dona Lourdes substituem os ex-vereadores Ronaldo da Guarda (DEM) e João Paulo Ferraresso (PSC), que tiveram seus mandatos cassados por infidelidade partidária. Boa sorte aos novos edis.

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

MOMENTO CÍVICO


A falta de manutenção das máquinas, veículos e equipamentos públicos chegou a ponto de prejudicar até as comemorações do Dia da Independência. Por falta de conservação, as roldanas dos mastros das bandeiras emperraram e a bandeira do município ficou hasteada a meio pau. Ao tentarem desentravar os cordéis, o mastro case caiu na cabeça daqueles se encontravam presentes à solenidade. Que saia justa... 

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

DUPLAMENTE CASSADO


Em sessão plenária realizada nesta sexta-feira (06/09), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), reconheceu a inelegibilidade do médico Rodrigo Magaldi (DEM) e confirmou o indeferimento de sua candidatura para o cargo de Vereador. No entendimento unânime dos juízes eleitorais (6 x 0), o fato de Magaldi não ter se afastado, no prazo legal, de suas funções como Diretor Técnico e Clínico do Hospital Santa Rosa de Lima, foi determinante para que o seu registro fosse cassado. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso o recurso não venha a ser conhecido, os votos a ele atribuídos serão considerados nulos.

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

NUNCA É DEMAIS LEMBRAR


Art. 19. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano e multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil quatrocentos e dez reais). (Lei nº 9.504/97, art. 33, § 4º).

Resolução TSE nº 23.364