sexta-feira, 11 de março de 2016
quinta-feira, 10 de março de 2016
NÃO É QUE O DEPUTADO TINHA RAZÃO?
E
DEU!
Na
última terça-feira (08/03), a Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo conclui o julgamento da Ação Civil Pública
movida contra o Prefeito Bimbo (DEM) e seu Vice Felipe do Tó (DEM), onde o
Ministério Público acusa os agentes políticos municipais da prática de ato de
improbidade administrativa, por terem distribuído uma revista intitulada
“Honestidade e Juventude” que trazia diversas notícias relacionadas com a administração
pública, com a clara intenção de propaganda e promoção pessoal, atentando
contra a probidade da administração. Por unanimidade, os Desembargadores confirmaram a condenação do Prefeito Bimbo ao pagamento do valor de R$ 10.650,00, à perda do
cargo de Prefeito Municipal, à suspensão dos direitos políticos por 08 anos e
ao pagamento da multa no valor de R$ 10.650,00 e condenaram o Vice Felipe do Tó à perda do
cargo de Vice-Prefeito Municipal, à suspensão dos direitos políticos por 03
anos e ao pagamento da multa no valor de R$ 3.000,00. Cabe recurso.
quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016
JUSTIÇA AFASTA PREFEITO DE ATIBAIA
A
Justiça determinou o afastamento do prefeito de Atibaia, Saulo Pedroso, nesta terça-feira.
Ele é acusado de crime de responsabilidade fiscal por superfaturamento na
locação do imóvel onde atualmente funciona o Fórum da cidade. A decisão é em caráter
liminar e cabe recurso. A ação do Ministério Público também envolve a locação do prédio. De acordo com
a denúncia, depois que o prédio do Fórum de Atibaia foi interditado em maio
2014, o prefeito Saulo Pedroso acenou ao diretor do órgão, o juiz José Augusto
Marzagão, a possibilidade da administração municipal alugar um novo espaço para
o judiciário. Com a ajuda de um intermediário, o prefeito negociou a locação do prédio
no bairro Alvinópolis com a Z9 Participações e Empreendimentos, de propriedade
do empresário de Bragança Paulista. Segundo a acusação, ele teria pedido o
pagamento de propina no valor de R$ 50 mil ao dono do imóvel e, após ter a
proposta recusada, teria conseguido negociar um valor superfaturado para a
locação do imóvel, obtendo desta forma vantagem ilícita e gerando prejuízo aos
cofres públicos.
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
quinta-feira, 28 de janeiro de 2016
domingo, 3 de janeiro de 2016
FOTONOVELA - TÍTULO DE CIDADÃO BRAGANTINO
Algumas horas antes...
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JESUS CHEDID - Sempre é bom dar um tapa no visual.
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quinta-feira, 31 de dezembro de 2015
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