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Justiça determinou o afastamento do prefeito de Atibaia, Saulo Pedroso, nesta terça-feira.
Ele é acusado de crime de responsabilidade fiscal por superfaturamento na
locação do imóvel onde atualmente funciona o Fórum da cidade. A decisão é em caráter
liminar e cabe recurso. A ação do Ministério Público também envolve a locação do prédio. De acordo com
a denúncia, depois que o prédio do Fórum de Atibaia foi interditado em maio
2014, o prefeito Saulo Pedroso acenou ao diretor do órgão, o juiz José Augusto
Marzagão, a possibilidade da administração municipal alugar um novo espaço para
o judiciário. Com a ajuda de um intermediário, o prefeito negociou a locação do prédio
no bairro Alvinópolis com a Z9 Participações e Empreendimentos, de propriedade
do empresário de Bragança Paulista. Segundo a acusação, ele teria pedido o
pagamento de propina no valor de R$ 50 mil ao dono do imóvel e, após ter a
proposta recusada, teria conseguido negociar um valor superfaturado para a
locação do imóvel, obtendo desta forma vantagem ilícita e gerando prejuízo aos
cofres públicos.
quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
quinta-feira, 28 de janeiro de 2016
domingo, 3 de janeiro de 2016
FOTONOVELA - TÍTULO DE CIDADÃO BRAGANTINO
Algumas horas antes...
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JESUS CHEDID - Sempre é bom dar um tapa no visual.
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quinta-feira, 31 de dezembro de 2015
quinta-feira, 24 de dezembro de 2015
quinta-feira, 5 de novembro de 2015
DIRETO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Ao tomar conhecimento da informação prestada pelo Promotor de Justiça Eleitoral de Serra Negra, de que o vereador NESTOR MARCHI havia se desfiliado do partido pelo qual se elegeu (PV), o Procurador Regional Eleitoral promoveu a competente Ação de Perda de Mandado Eletivo por Infidelidade Partidária contra o vereador licenciado, que atualmente exerce o cargo de Secretário Municipal de Agricultura.
Caso referida ação venha a ser julgada procedente, deverá assumir a vaga o candidato EDWAR BERTON, na condição de primeiro suplente do PV – Partido Verde, pois nos casos em que a perda do mandato eletivo se verificar por infidelidade partidária, quem assume a vaga é o suplente do partido e não da coligação.
Em se confirmando essa situação, o vereador NEI DO CONISCA (PSDB) deverá ser afastado das funções legislativas, dando lugar ao suplente EDWAR BERTON, que assumirá definitivamente o cargo de vereador da Câmara Municipal de Serra Negra. Vamos aguardar.
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