quinta-feira, 24 de dezembro de 2015
quinta-feira, 5 de novembro de 2015
DIRETO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Ao tomar conhecimento da informação prestada pelo Promotor de Justiça Eleitoral de Serra Negra, de que o vereador NESTOR MARCHI havia se desfiliado do partido pelo qual se elegeu (PV), o Procurador Regional Eleitoral promoveu a competente Ação de Perda de Mandado Eletivo por Infidelidade Partidária contra o vereador licenciado, que atualmente exerce o cargo de Secretário Municipal de Agricultura.
Caso referida ação venha a ser julgada procedente, deverá assumir a vaga o candidato EDWAR BERTON, na condição de primeiro suplente do PV – Partido Verde, pois nos casos em que a perda do mandato eletivo se verificar por infidelidade partidária, quem assume a vaga é o suplente do partido e não da coligação.
Em se confirmando essa situação, o vereador NEI DO CONISCA (PSDB) deverá ser afastado das funções legislativas, dando lugar ao suplente EDWAR BERTON, que assumirá definitivamente o cargo de vereador da Câmara Municipal de Serra Negra. Vamos aguardar.
quarta-feira, 28 de outubro de 2015
FOTONOVELA - DESFILE DE CAVALEIROS
CABEÇA BRANCA (locutor) - Vamos receber a Comitiva Esperança meu povo. No primeiro carro o Rei do Rodeio, Demétrius do Bimbo (eu tenho tanto orgulho desse menino que até mordo a língua) com seu segurança, acompanhado pelo representante do Deputado arrojado Edmir Chedid. Vamos aplaudir.
DEMÉTRIUS - Êta trem bão. Caba não mundão.
ASSESSOR - Eu trago um abraço do Deputado Edmir Chedid, aquele que trabalha pra cidade.
SEGURANÇA - Positivo e operante.
ZÉ DO BERRO (locutor) - Agora vamos receber o Príncipe do Rodeio, Nei do Conisca com o seu ajudante Waguinho.
NEI DO CONISCA - Dirige com cuidado aí, senão eu não libero os ingressos do rodeio e nem as pulseiras do camarote.
WAGUINHO - Deixa comigo. O senhor é quem manda.
terça-feira, 13 de outubro de 2015
DIRETO DA PROCURADORIA GERAL ELEITORAL
O Vice-Procurador Geral Eleitoral, Eugênio
José Guilherme de Aragão, acaba de entrar com recurso contra a decisão
monocrática que havia absolvido o Vereador DEMÉTRIUS DO BIMBO (DEM) quanto ao
crime de CORRUPÇÃO ELEITORAL. Agora, tanto o recurso interposto pelo vereador quanto este promovido pelo Vice-Procurador Geral Eleitoral serão julgados pelo
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral. Vamos aguardar a decisão.
sábado, 10 de outubro de 2015
AS ÚLTIMAS DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Como o
blog havia noticiado anteriormente, ao analisar o recurso interposto por
DEMÉTRIUS DO BIMBO (DEM), o Ministro do
Tribunal Superior Eleitoral, João Otávio Noronha, negou provimento ao recurso para
o fim de manter a sentença criminal que havia condenado o vereador a pena
privativa de liberdade de 2 anos de reclusão pela prática de CORRUPÇÃO
ELEITORAL. Não se conformando com a decisão, o vereador ingressou com novo
recurso que será apreciado pelo plenário do Tribunal.
Acontece que em outro processo eleitoral, onde os
mesmos fatos estão sendo apurados, ou seja, a responsabilidade pela construção
de uma ponte em uma propriedade particular localizada no Bairro das Três
Barras, a Ministra do Tribunal Superior Eleitoral, Luciana Lóssio, de forma
diametralmente oposta ao desfecho do processo crime, deu provimento ao recurso
interposto pelo interessado, para o fim de afastar a pena que havia cassado o
diploma do vereador pela prática de CAPTAÇÃO ILÍCITA DE VOTOS. Cabe ao
Procurador Geral Eleitoral analisar a conveniência em levar a matéria para ser
analisada em plenário.
Diante da divergência existente entre decisões
conflitantes sobre os mesmos fatos, aguarda-se que o plenário do Tribunal
Superior Eleitoral delibere a respeito das matérias em discussão, para o fim de
decidir definitivamente se uma gravação ambiental, com a presença de um dos
interlocutores, é considerada como prova válida (ou não) e se as provas
colhidas em sede de inquérito civil se prestam (ou não) para fins eleitorais.
P.S. Caso o Tribunal entenda que a gravação seja
ilegal e as provas produzidas perante o Ministério Público não podem ser
utilizadas em ações eleitorais, o Vereador DEMÉTRIUS DO BIMBO será absolvido
das acusações e terá o seu mandato definitivamente restabelecido.
Por outro lado, caso os Ministros julguem que a
gravação ambiental seja lícita e que as provas obtidas junto ao Promotor de
Justiça podem alicerçar sentenças eleitorais, o Vereador DEMÉTRIUS DO BIMBO
terá a sua condenação criminal confirmada (tornando-se inelegível por 8 anos) e
perderá definitivamente o seu mandato parlamentar, sendo substituído pelo
suplente FALCÃO (DEM).
Com a palavra os Ministros do Tribunal Superior
Eleitoral.
quarta-feira, 7 de outubro de 2015
GAVETA ARROMBADA
NO CLIMA DA FESTA DO PEÃO...
Quando a praia se esquecer do mar
E o mar desistir das ondas
As ondas vão se acalmar
E aos poucos vão deixar a prancha
Nesse dia eu vou te esquecer
Quando a prancha esquecer dos pés
Os pés não deixarem pegadas
Pegadas não serão vestígios
De alguém que cruzou nossa estrada
Nesse dia eu vou te esquecer
Tá duvidando, é? Cuidado
Que eu te esqueço e você cai do cavalo
Tá se achando, é? Aproveita
Que um dia eu te esqueço na gaveta
Que um dia eu te esqueço na gaveta
Quando a lua se esquecer do sol
O sol não der chance pra sombra
E a sombra deixar o coqueiro
Bem onde a rede balança
Nesse dia eu vou te esquecer
Quando a rede se esquecer da bola
A bola que o goleiro não alcança
O grito esquecer do gol
E o gol parar bem na garganta
Nesse dia eu vou te esquecer
Tá duvidando, é? Cuidado
Que eu te esqueço e você cai do cavalo
Tá se achando, é? Aproveita
Que um dia eu te esqueço na gaveta
Que um dia eu te esqueço na gaveta
E o mar desistir das ondas
As ondas vão se acalmar
E aos poucos vão deixar a prancha
Nesse dia eu vou te esquecer
Quando a prancha esquecer dos pés
Os pés não deixarem pegadas
Pegadas não serão vestígios
De alguém que cruzou nossa estrada
Nesse dia eu vou te esquecer
Tá duvidando, é? Cuidado
Que eu te esqueço e você cai do cavalo
Tá se achando, é? Aproveita
Que um dia eu te esqueço na gaveta
Que um dia eu te esqueço na gaveta
Quando a lua se esquecer do sol
O sol não der chance pra sombra
E a sombra deixar o coqueiro
Bem onde a rede balança
Nesse dia eu vou te esquecer
Quando a rede se esquecer da bola
A bola que o goleiro não alcança
O grito esquecer do gol
E o gol parar bem na garganta
Nesse dia eu vou te esquecer
Tá duvidando, é? Cuidado
Que eu te esqueço e você cai do cavalo
Tá se achando, é? Aproveita
Que um dia eu te esqueço na gaveta
Que um dia eu te esqueço na gaveta
sexta-feira, 2 de outubro de 2015
DIRETO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Brasília-DF
Fazendo uso de uma prerrogativa regimental, o
Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, João Otávio Noronha, negou provimento
ao recurso interposto por DEMÉTRIUS DO BIMBO (DEM), para o fim de manter a
Sentença proferida pelo Juízo Eleitoral de Serra Negra (e confirmada pelo
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), que havia condenado o vereador a
pena privativa de liberdade de 2 anos de reclusão em regime inicial aberto,
convertida em restritiva de direitos, pela prática de CORRUPÇÃO ELEITORAL, por
ocasião da construção de uma ponte em uma propriedade particular localizada no
Bairro das Três Barras. Da decisão cabe recurso ao Plenário do TSE.
Aguarda-se
para os próximos dias o julgamento da Ação Cautelar que deferiu liminarmente a
medida judicial para que o vereador retornasse a ocupar uma cadeira na Câmara
Municipal de Serra Negra.
Caso a
liminar venha a ser cassada, DEMÉTRIUS DO BIMBO deverá ser afastado definitivamente
do cargo de vereador, devendo assumir em seu lugar o suplente FALCÃO (DEM), que
complementará o mandato.
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